O Fundo de Garantia do Tempo de Tempo de Serviço (FGTS), certamente é um benefício que você conhece, ou pelo menos já ouviu falar. De modo breve, o fundo funciona como uma espécie de poupança que ampara o trabalhador em determinadas situações, a exemplo dos casos em que o cidadão é demitido sem justa causa.
Em suma, os valores são depositados pelo empregador/empresa em uma conta atrelada ao FGTS no nome do trabalhador. Cada depósito corresponde a 8% do salário pago, todavia, cabe ressaltar que este percentual não é descontado da remuneração.
Uma vez depositado na conta o dinheiro ficará parado, até que o trabalhador esteja habilitado ao saque do FGTS, ou seja, quando o mesmo se encontrar em alguma ocasião que permita a retirada do saldo.
Em tese, enquanto o dinheiro está parado na conta, ele passa por um rendimento, todavia, não é bem isso que está acontecendo ultimamente, causando prejuízos ao trabalhador. Daí que surge a famosa Revisão do FGTS, hoje muito falada devido ao número de brasileiros que a ação pode beneficiar. Continue acompanhando e entenda.
Entenda a Revisão do FGTS
A correção monetária dos valores depositados no FGTS é feita conforme chamada Taxa Referencial (TR). A grande problemática surge, à medida que a referida taxa não acompanha o avanço da inflação desde 1999, ou seja, há praticamente 23 anos.
Diante disso, durante todo esse tempo os saldos do fundo vêm sendo desvalorizados, causando prejuízos ao trabalhador à medida que seu poder de compra consequentemente diminui. É neste cenário que entra a Ação de Revisão do FGTS.
Em suma, a revisão busca aumentar o seu FGTS, mesmo que você já tenha sacado os valores. Para atingir essa meta, a ação propõe que a TR seja substituída por um índice que acompanhe o avanço da inflação. Alguns exemplos de referenciais cotados para tomar o lugar da taxa, são o:
- IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo;
- IPCA-e – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial;
- INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Mediante a aplicação de um dos índices no saldo do FGTS de 1999 a 2022, é possível conseguir um bom dinheiro através da ação, a depender do caso. Há quem diga que a correção somente é aplicada até 2013, entretanto, esta informação é completamente FALSA.
Quem pode entrar com a ação?
Em resumo, qualquer trabalhador que atuou sob regime do FGTS a partir de 1999 foi prejudicado pela TR, logo, todos encaixados nesse perfil podem ingressar com a ação. No entanto, é preciso cautela, a pergunta ideal que deve ser feita nesta situação é: A ação é vantajosa no meu caso?
Para saber com exatidão se valerá a pena dar entrada no processo, o primeiro passo é realizar os cálculos. Neste momento, é essencial procurar o acompanhamento de um advogado que tenha intimidade com a tese jurídica.
Neste sentido, será necessário obter extrato analítico de FGTS, e analisá-lo junto ao profissional. Isto porque, no documento estarão contidos os chamados créditos JAM, que nada mais são que os juros e atualizações monetárias dos valores depositados no fundo.
O extrato pode ser obtido de duas maneiras, sendo uma através do aplicativo do FGTS, e outra se dirigindo a uma agência física da Caixa Econômica Federal. De todo modo, a ação ainda aguarda o julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal).
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Fonte: Jornal Contábil
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