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O auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, diz respeito a um seguro previdenciário pago ao segurado que contribui ao INSS e que tenha algum problema de saúde que está o incapacitando de exercer suas atividades habituais por um período superior a 15 dias.

Para garantir direito ao benefício é necessário cumprir três requisitos básicos, sendo eles a carência, que é o tempo mínimo pagando o INSS, a qualidade de segurado, que é o período em que você pode pedir o benefício, e por fim a incapacidade laboral, que é o impedimento do segurado de trabalhar.

Direito ao auxílio-doença

Muitas pessoas acreditam que existe uma lista de doenças específicas que concedem ao segurado o recebimento do auxílio-doença ou qualquer outro benefício por incapacidade como a aposentadoria por invalidez.

Todavia, qualquer doença pode garantir direito ao auxílio-doença, desde que o segurado se encaixe nos três requisitos básicos para a concessão do benefício, ou seja, tenha a carência, qualidade de segurado e esteja acometido por uma doença que o deixe afastado do trabalho por mais de 15 dias.

Nesse sentido, podemos dizer que não tem o direito de receber o auxílio-doença os segurados que se encaixam nas seguintes situações:

  • Perda de qualidade de segurado: quando a pessoa deixa de contribuir ao INSS;
  • Segurado regime fechado: o preso em regime fechado tem o benefício suspenso por 60 dias;
  • Portador de doença/lesão preexistente à filiação: pessoa que já tinha a doença antes de contribuir;
  • Incapacidade inferior a 15 dias: A empresa é responsável quando o afastamento é inferior a 15 dias.

Doenças que dão direito ao auxílio-doença

Como dito anteriormente não existe uma lista de doenças que dão direito ao auxílio-doença, para garantir o benefício é necessário cumprir os requisitos exigidos pelo INSS.

Contudo, existe um rol específico de doenças previstas no artigo 151 da Lei 8.213/91 que descarta a necessidade de cumprir o período de carência devido à sua gravidade.

A lista de doenças que dispensam a carência para a concessão do auxílio-doença é:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira ou visão monocular;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave.

Vale esclarecer que simplesmente ser portador de alguma dessas doenças não garante a concessão do benefício, elas apenas isentam o segurado de cumprir a carência para a concessão do auxílio-doença. Dessa forma, as demais regras deverão ser cumpridas.

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Fonte: Jornal Contábil
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