Milhares de brasileiros podem ter uma grana extra a receber e nem sequer sabem disso. Ao todo são R$ 200 milhões parados nos bancos, a espera  de cerca de R$ 320 mil trabalhadores que ainda não efetuaram o saque. 

O montante é referente ao abono salarial PIS/Pasep do tempo de serviço prestado em 2019. Nesta linha, caso você tenha trabalhado de carteira assinada no referido ano, pode ser que você tenha um saldo a ser resgatado. Continue acompanhando e saiba mais sobre a possibilidade. 

Quem tem direito ao abono “esquecido”?

Em suma, possuem direito a algum recurso do abono de 2019, todos os trabalhadores que se enquadrarem no seguinte perfil: 

  • Ainda não sacou o abono referente aos meses trabalhados em 2019. O benefício teve o calendário encerrado em 2021, todavia, foi liberado novamente em março, mas o dinheiro pode ser retirado até o dia 29 dezembro
  • Ter trabalhado de carteira assinada por, ao menos, 30 dias em 2019;
  • Ter recebido remuneração média de no máximo 2 salários mínimos, no decorrer de 2019;
  • Ter seus dados devidamente repassados a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Cabe enfatizar que esta é uma obrigação do(a) empregador/empresa;
  • Por fim, é preciso que o trabalhador estivesse inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos. 

Para saber com exatidão se você possui direito ao benefício, a consulta pode ser feita diretamente no aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para aparelhos Android e IOS). O procedimento também pode ser realizado ligando na central de atendimento, pelo número 138.

Quanto é pago a cada trabalhador?

O montante total disponível equivale a R$ 200 milhões, entretanto, o valor pago a cada trabalhador será proporcional ao tempo de serviço durante o ano-base (2019) e ao salário mínimo vigente no de liberação do abono (2021). 

Seguindo essa lógica, o valor máximo que, por sua vez, é pago aos beneficiários que trabalharam durante todos os 12 meses de 2019, corresponde ao piso nacional de 2021, R$ 1.100. Já o mínimo, concedido a quem atuou de carteira assinada por apenas 30 dias, é equivalente a 1/12 de R$ 1.100 que arredondando dá R$ 92. 

Tenho direito ao benefício, como faço para sacar?

Mediante a constatação de que o trabalhador está habilitado a receber os valores, ele terá duas alternativas para requerer o saque. A primeira é por e-mail, enviando a solicitação para o endereço: [email protected], trocando o “uf” pelo referente ao seu estado, segue alguns exemplos: 

  • Para residentes do Rio de Janeiro: trabalho.rj@economia.gov.br;
  • Para residentes de Minas Gerais: trabalho.mg@economia.gov.br; 
  • Para residentes de São Paulo: trabalho.sp@economia.gov.br;
  • Para residentes de Pernambuco: trabalho.pe@economia.gov.br;
  • Para residentes de Alagoas: trabalho.al@economia.gov.br;
  • Para residentes da Bahia: trabalho.ba@economia.gov.br; 
  • E assim vai nessa lógica. 

Outra opção, agora fora dos meios digitais, é se dirigir pessoalmente a alguma das unidades regionais do Ministério do Trabalho e Previdência.

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Fonte: Jornal Contábil
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