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Um trabalhador rural é a pessoa física que desempenha um serviço constante em uma propriedade rural sob a dependência de um empregador e recebendo salário. 

A lista de atividades rurais é determinada pelo Governo Federal. Fazem parte dessa listagem: atividades agrícolas, pecuárias, extração e a exploração, vegetal, exploração da apicultura, avicultura, suinocultura, piscicultura.

A comprovação da atividade rural pode dar direito a aposentadoria rural e a diminuir o tempo de contribuição para concessão de outras aposentadorias.

Por isso, é importante saber como comprovar o trabalho rural! Confira uma lista de documentos que vão te ajudar.

Tipos de trabalhadores rurais

Existem categorias oficiais de trabalhadores que trabalharam no meio rural e que tem direito de solicitar a aposentadoria rural:

1- Empregados

São aqueles trabalhadores que prestam serviços com vínculo empregatício, aqueles que têm registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

2- Contribuintes Individuais

São aqueles trabalhadores rurais que prestam serviço a outras pessoas ou empresas sem vínculo empregatício e nem filiação a cooperativas ou sindicatos.

3- Trabalhadores Avulsos

São aqueles trabalhadores que prestam serviço rural a uma ou mais empresas sem vínculo empregatício, porém nessa categoria, os segurados são filiados a alguma cooperativa, sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra.

4- Segurados especiais

São aqueles trabalhadores que exercem suas atividades rurais de maneira individual ou em regime de economia familiar, para a própria subsistência e sem vínculo de emprego, como:

  • Produtores rurais;
  • Pescadores artesanais; 
  • Indígenas;
  • Garimpeiros (incluídos com a Reforma da Previdência de 2019);
  • Familiares do segurado: cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que atuam na produção.

Como comprovar tempo de atividade rural?

Atualmente, a comprovação da atividade rural deve ser feita pela autodeclaração da atividade rural – art. 38-B, §2º, da Lei 8.213/91.

Para emitir a auto declaração, o trabalhador rural deve acessar o portal do Meu INSS e preencher corretamente todo formulário disponibilizado. Para facilitar sua vida, basta CLICAR AQUI para imprimir sua autodeclaração rural.

Para ajudar nesta comprovação, você pode apresentar, os seguintes documentos:

  • Certidões de nascimento de filhos ou irmãos onde o segurado, o pai ou seu cônjuge, esteja qualificado como lavrador/agricultor;
  • Certidão de casamento onde o segurado ou seu cônjuge esteja qualificado como lavrador/agricultor;
  • Histórico escolar próprio, de irmãos ou filhos que estudaram em escolas rurais;
  • Para homens, certificado de reservista;
  • Título de eleitor mais antigo, no qual consta a profissão;
  • Ficha ou registro em livros de casa de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde;
  • Carteira de vacinação;
  • Recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas;
  • Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
  • Documentos relacionados ao imóvel rural da família;
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, no caso de produtores em regime de economia familiar;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Documentos relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante.

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Fonte: Jornal Contábil
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