O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quando concede uma aposentadoria informa ao segurado que existe um piso e um teto para o valor dos pagamentos. Mas, também informa que em alguns casos o aposentado terá direito ao adicional de 25% no valor do seu benefício. Esse adicional pode ser recebido também para quem recebe o teto, mesmo que ultrapasse o valor.
Quem tem direito ao adicional de 25%?
Ficou determinado que somente as pessoas aposentadas por invalidez podem solicitar o adicional de 25%. Será possível solicitar toda vez que o aposentado necessitar da ajuda de uma terceira pessoa para realizar as suas tarefas diárias. Esse adicional é chamado pelo INSS como auxílio-acompanhante.
Neste caso, será necessário comprovar que o segurado não tem condições de se alimentar, locomover e realizar outras ações sozinho. O adicional de 25% está previsto no Art. 45 da Lei nº 8.213/91. A intenção é que o segurado tenha recursos para custear o profissional ou familiar que o auxilia.
Lembrando que só vai ter direito quem estiver aposentado por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Existem situações em que o aposentado por invalidez vai poder solicitar o adicional de 25% no valor de seu benefício.
Auxílio-acompanhante será liberado nos seguintes casos:
- Cegueira total;
- Perda de no mínimo nove dedos das mãos;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da rotina.
Como solicitar o auxílio-acompanhante?
O aposentado por invalidez poderá solicitar o adicional de 25% por meio do site ou aplicativo Meu INSS. Também será possível fazer a solicitação ligando para a central de atendimento do INSS, pelo telefone 135. Será necessário agendar uma perícia médica para apresentação de laudos, exames e outros documentos que comprovem a condição do segurado.
Muitas das vezes, o INSS nega o auxílio-acompanhante. Neste caso, será necessário entrar com uma ação judicial solicitando os pagamentos. Desde que seja comprovado que o aposentado precisa realmente da ajuda de uma terceira pessoa para realizar suas tarefas diárias.
O que é o adicional 25%?
O adicional de 25% é uma determinação legal para os casos em que o segurado está incapacitado de exercer atividades básicas do cotidiano e precisa de ajuda em tempo integral para os seguintes casos como se alimentar, cuidar da higiene pessoal e todas as outras tarefas básicas que executadas para sobrevivência.
Quem está nessa situação precisa do apoio integral de outra pessoa, um familiar ou um cuidador e os 25% no valor da aposentadoria servem justamente para ajudar com este custo.
A legislação prevê o pagamento deste adicional somente para os aposentados por invalidez.
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Fonte: Jornal Contábil
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