Realizar agendamentos, cancelar compromissos, eventos e viagens, atender clientes externos e internos, controlar documentos e correspondências e participar de reuniões na elaboração de atas e pautas.
Todas essas funções são das secretárias e secretários. Esses trabalhadores são essenciais para as empresas e empresários.
Mesmo sendo trabalhadores indispensáveis, chega um momento que todo trabalhador precisa parar de trabalhar, ou seja, se aposentar.
Mas você sabe como funciona a aposentadoria da secretária.
Quais aposentadorias podem ser solicitadas pela secretária?
A aposentadoria é um direito de todo trabalhador brasileiro respeitando os requisitos que podem ser observados no descrito pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
As secretárias podem solicitar algumas aposentadorias como:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria por Invalidez
Agora vamos falar sobre os requisitos de cada uma delas.
Aposentadoria por idade
Essa aposentadoria é ideal para quem começou a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência e completou os requisitos até o dia 12/11/2019:
- Homem: 65 anos e 180 meses de carência
- Mulher: 60 anos e 180 meses de carência
Já para quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência mas não completou os requisitos são esses os requisitos:
- Homem: 65 anos e 15 anos de contribuição
- Mulher: 61 anos e 6 meses de idade por ano e 15 anos de contribuição
- a idade aumenta 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2023.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Essa aposentadoria deixou de existir após vigência da Reforma da Previdência, porém para que os segurados não fosse prejudicados, foram criadas regras de transição, ela é ideal para quem tem bastante tempo de contribuição e pouca idade, confira seus requisitos:
Regra da Idade Progressiva
- Homens
- 35 anos de contribuição;
- 62 anos e 6 meses em 2022;
- o limite é 65 anos, que vai ser a idade mínima para homens em 2027.
- Mulheres
- 30 anos de contribuição;
- 57 anos e 6 meses em 2022;
- o limite é 62 anos, que vai ser a idade mínima para mulheres em 2031.
Regra do Pedágio 100%
- Homens
- 35 anos de tempo de contribuição;
- 60 anos de idade
- cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
- Mulheres
- 30 anos de tempo de contribuição;
- 57 anos de idade;
- cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Regra do Pedágio 50%
Regra válida para as pessoas que faltavam menos de dois anos de contribuição para se aposentar
- Homens
- 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
- período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
- Mulheres
- 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
- período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Aposentadoria por invalidez
Para o trabalhador que está incapaz permanentemente de exercer sua atividade laborativa e que não pode ser reabilitado em outra profissão existe a aposentadoria por invalidez.
Para conseguir essa aposentadoria é preciso se incluir nas seguintes regras:
- Já estar afastado por auxílio doença pela perícia médica do INSS;
- Comprovar doença ou acidente que o torna incapaz de retornar ao trabalho de forma permanente;
- 12 meses de contribuição à Previdência Social.
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Fonte: Jornal Contábil
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