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Os motoristas de caminhão são parte fundamental da logística do país, afinal, são responsáveis por transportar alimentos, matérias de construção, equipamentos e praticamente tudo que gira no país.

Todavia, um tema que costuma gerar muitas dúvidas e até mesmo desinformação devido a pouca informação relevante sobre o tema, é o direito da aposentadoria para os caminhoneiros.

É importante lembrar que os caminhoneiros passam por diversos perigos e dificuldades, além de fatores externos como riscos de assaltos e vias esburacadas.

​Dessa forma, podemos dizer que o caminhoneiro enfrenta a insalubridade e periculosidade em sua profissão, dessa forma é possível garantir uma aposentadoria especial.

Acompanhe neste artigo, as principais vantagens da aposentadoria especial do caminhoneiro, que exige menos tempo de contribuição que as demais aposentadorias “tradicionais”.

Aposentadoria especial do caminhoneiro

Conforme parágrafo I do art. 201 “É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (…)”.

Sendo assim, é reconhecido o direito de uma aposentadoria diferenciada quando o caminhoneiro comprova as condições de trabalho nocivas à saúde. Dessa forma, a modalidade diz respeito a uma aposentadoria conhecida como aposentadoria especial.​

Logo, tanto os caminhoneiros, carreteiros, operadores de muque, motoristas de ônibus e similares podem garantir a aposentadoria especial comprovando condições nocivas à saúde.

Para garantir a aposentadoria especial, o caminhoneiro deverá cumprir um dos seguintes requisitos:

  • 25 anos de atividade especial completados antes de 13 de novembro de 2019 (quando a Reforma da Previdência entrou em vigor;
  • Caso contribuía antes da Reforma, mas não completou os 25 anos de atividade especial, será necessário completar 25 anos de atividade mais 86 pontos pela regra de transição da aposentadoria especial (essa regra de 86 pontos significa a soma da idade + tempo de contribuição);
  • Caso tenha começado a contribuir após a Reforma será preciso completar 25 anos de atividade especial mais 60 anos de idade).

Qual valor da aposentadoria do caminhoneiro?

O valor da aposentadoria do motorista profissional dependerá do valor das suas contribuições ao INSS realizadas ao longo de toda sua profissão. Essa contribuição varia entre o salário mínimo e o teto do INSS que muda ano após ano, sempre que o salário mínimo é reajustado.

Com base no direito adquirido (quem completou 25 anos de atividade especial antes de 13 de novembro de 2019), o valor da aposentadoria na modalidade especial é calculada com base na média das contribuições mais altas, já na modalidade comum haverá redução pelo fator previdenciário.

Para aqueles que começaram a contribuir após a Reforma, o valor da aposentadoria será de 60% da média de todas as contribuições, mais 2% por ano a mais contribuído acima de 20 anos.

Sendo assim, o valor de cada aposentadoria é individual e dependerá de regras específicas, como no caso de quem já havia completado o tempo antes da Reforma, como de quem completará após a Reforma.

O post Caminhoneiros tem direito a aposentadoria especial do INSS apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal e Auxílios.

Fonte: Jornal Contábil
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