A Reforma da Previdência Social no Brasil, colocou em pratica a implementação de medidas legislativas que venham a alterar substantivamente a legislação previdenciária do país.
A Nova Previdência passou a viger desde o dia 13 de novembro do ano de 2019,e com isso algumas regras sofreram modificações, por isso fique ligado, pois vou te mostrar as regras atualizadas das aposentadorias do Brasil.
Aposentadoria por idade
Essa aposentadoria é ideal para quem começou a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência e completou os requisitos até o dia 12/11/2019:
- Homem: 65 anos e 180 meses de carência
- Mulher: 60 anos e 180 meses de carência
Já para quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência mas não completou os requisitos são esses os requisitos:
- Homem: 65 anos e 15 anos de contribuição
- Mulher: 61 anos e 6 meses de idade por ano e 15 anos de contribuição
- a idade aumenta 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2023.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Essa aposentadoria deixou de existir após vigência da Reforma da Previdência, porém para que os segurados não fosse prejudicados, foram criadas regras de transição, ela é ideal para quem tem bastante tempo de contribuição e pouca idade, confira seus requisitos:
Regra da Idade Progressiva
- Homens
- 35 anos de contribuição;
- 62 anos e 6 meses em 2022;
- o limite é 65 anos, que vai ser a idade mínima para homens em 2027.
- Mulheres
- 30 anos de contribuição;
- 57 anos e 6 meses em 2022;
- o limite é 62 anos, que vai ser a idade mínima para mulheres em 2031.
Regra do Pedágio 100%
- Homens
- 35 anos de tempo de contribuição;
- 60 anos de idade
- cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
- Mulheres
- 30 anos de tempo de contribuição;
- 57 anos de idade;
- cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Regra do Pedágio 50%
Regra válida para as pessoas que faltavam menos de dois anos de contribuição para se aposentar
- Homens
- 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
- período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
- Mulheres
- 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
- período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição
Aposentadoria por invalidez
Para o trabalhador que está incapaz permanentemente de exercer sua atividade laborativa e que não pode ser reabilitado em outra profissão existe a aposentadoria por invalidez.
Para conseguir essa aposentadoria é preciso se incluir nas seguintes regras:
- Já estar afastado por auxílio doença pela perícia médica do INSS;
- Comprovar doença ou acidente que o torna incapaz de retornar ao trabalho de forma permanente;
- 12 meses de contribuição à Previdência Social.
Aposentadoria especial
Essa aposentadoria é devia aos trabalhadores que expõem suas vidas a perigos no dia a dia de trabalho, ou seja, trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos).
Antes da reforma era necessário somente o tempo trabalhado na atividade especial
- 25 anos de atividade especial de risco baixo
- 20 anos de atividade especial de risco médio
- 15 anos de atividade especial de risco alto
Após a reforma as regras mudaram e agora além do tempo de atividade especial é exigido a idade mínima
- 55 anos + 15 anos de atividade especial de alto risco
- 58 anos + 20 anos de atividade especial de médio risco
- 60 anos + 25 anos de atividade especial de baixo risco
Para quem não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência da Reforma, você entrará na Regra de Transição
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco
- 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco
Aposentadoria Rural
Essa é a aposentadoria ideal para trabalhadores do campo. Existem duas modalidades para essa aposentadoria.
- Aposentadoria Rural por idade: Não é preciso contribuir para ter direito à aposentadoria rural por idade, apenas completar os requisitos:
- Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres
- 180 meses de carência para ambos os sexos.
- Aposentadoria Rural por tempo de contribuição
- Tempo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres
- 180 meses de carência.
Aposentadoria Híbrida
A aposentadoria híbrida é ideal para quem trabalhou um período no meio urbano e outro no meio rural.
Antes da Reforma da Previdência seus requisitos eram:
- Idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres
- Carência de 180 meses
- Comprovação das atividades urbanas e rurais.
Com a Reforma de Previdência, houve algumas mudanças como:
- Para homens:
- Idade mínima de 65 anos
- 20 anos de tempo de contribuição
- Para mulheres:
- Idade mínima de 62 anos
- 15 anos de tempo de contribuição.
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Fonte: Jornal Contábil
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