Quem recebe aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderá receber um valor acima do teto do INSS. Atualmente o valor do teto está em R$ 7.087,22.
Neste caso, o valor do benefício poderá subir para R$ 8.859,02 desde que o segurado consiga comprovar que tem direito a um adicional de 25%.
Adicional de 25% do INSS
Quem recebe a aposentadoria por invalidez tem direito a um adicional de 25% no valor do seu benefício, nos casos em que possa comprovar que necessita do auxílio de uma terceira pessoa para realizar suas tarefas diárias, como por exemplo, comer, tomar banho e se locomover. Lembrando que o adicional de 25% só é concedido para os aposentados por invalidez.
Veja quem pode receber
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 2021, que o adicional de 25% seria pago apenas aos aposentados por invalidez. Segundo o INSS também podem ter direito ao adicional os portadores das seguintes doenças:
- Cegueira total;
- Perda de no mínimo nove dedos das mãos;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Como solicitar o adicional de 25% do INSS?
Para solicitar o adicional de 25% o segurado deverá pedir um agendamento para a realização de uma perícia médica. O pedido pode ser realizado por do site ou aplicativo “Meu INSS” ou também pelo telefone 135.
No dia e hora marcada para o procedimento da perícia, o aposentado deverá estar de posse de documentos como RG, CPF, laudos médicos e exames.
Passo a passo de como agendar a perícia médica:
Pelo site
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
- Clique em “Agendar Perícia” e, em seguida, em “Novo Requerimento”;
- Escolha entre “Perícia Inicial” se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação” se já estiver em benefício;
- Siga as orientações que aparecem na tela;
- Informe os dados necessários para concluir a solicitação.
- Feito isso, será disponibilizado um arquivo para baixar, nele conterá a informação se o benefício foi concedido ou não.
O resultado da perícia pode ser consultado na própria plataforma do Meu INSS. Confira como realizar o procedimento:
Pelo aplicativo
Acesse a plataforma do Meu INSS;
Informe o seu CPF e siga as orientações;
No menu, busque pela opção “Resultado do Benefício por Incapacidade”;
Pode acontecer o INSS não conceder o adicional de 25%. Isso significa que o perito na hora do exame médico descartou a necessidade da assistência permanente de terceiros. Porém, se o segurado realmente necessitar ou discordar da decisão do perito poderá entrar com uma ação judicial.
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Fonte: Jornal Contábil
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