O funcionário público é aquele que serve e presta algum serviço à administração pública. Muitos servidores trabalham em dois cargos públicos diferentes como por exemplo dois cargos de professor, dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, etc.
E com isso muitos destes profissionais acabam se perguntando sobre a possibilidade de obterem duas aposentadorias dos dois cargos públicos que possuem.
Se você que saber mais sobre o assunto, continue conosco pois vamos esclarecer mais sobre o acumulo de duas funções e recebimento da aposentadoria em dois cargos públicos diferentes.
Quando é possível acumular dois cargos públicos?
Desde a Constituição Federal de 1988, houve limitação quanto à possibilidade de acumulação de cargos ou empregos públicos.
Atualmente, só é possível acumular cargos ou empregos públicos nas seguintes situações:
- dois cargos de professor;
- um cargo de professor com outro técnico ou científico;
- dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
- juiz, promotor ou procurador de Justiça, apenas com uma de magistério (professor).
Com base na Constituição Federal de 1988, o limite máximo é de 2 vínculos com a administração pública.
Ainda, conforme o item XVIII do Ofício-Circular nº 7/90, “a existência de mais de 2 contratos de trabalho, ainda que de médicos e/ou de magistério, caracteriza acumulação ilícita”.
Posso receber duas aposentadorias como Servidor Público?
Sim, é possível desde que a atividade exercida permita, como é o caso dos profissionais da saúde e dos professores. Como os exemplos abaixo:
- uma professora da Universidade de Brasília — UNB pode assumir outro cargo de professora na Universidade Federal de Goiás — UFG;
- um juiz do Tribunal de Justiça de Goiás pode ter outro cargo de professor na Universidade Federal de Goiás — UFG.
Ainda, é possível que professores e profissionais da saúde recebam até três aposentadorias, duas de cargos públicos, por exemplo, e um do setor privado, por meio do INSS.
O que a lei fala sobre esse assunto?
A reforma da previdência fez alterações importantes na Constituição Federal no que diz respeito a esse assunto.
No Art. 40, § 6º afirma que não seria possível acumular duas aposentadorias de cargos públicos distintos, veja:
“Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência.”
Porém, há profissões que permitem acumular aposentadorias, eis que no artigo 37, que no caso fazem exceção a esse parágrafo, garantindo então aposentadorias para professores e médicos, por exemplo.
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Fonte: Jornal Contábil
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