De acordo com a Lei Complementar 142/2013, a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
As aposentadorias da pessoa com deficiência, são destinadas as pessoas com deficiência mas que exerceram suas atividades mesmo nessa condição. Existem duas modalidades de aposentadorias da pessoa com deficiência: Aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição.
Se você se interessou pelo assunto, fique conosco pois vamos mostrar os requisitos desta aposentadoria e como comprovar a deficiência
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
As regras da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, são:
- O homem quando tiver 60 anos de idade e 15 anos de contribuição;
- A mulher quando tiver 55 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Para os servidores e servidoras públicos:
- 10 anos de serviço público;
- 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
Em ambos os casos, o cálculo do valor será de 70% da média dos salários de contribuição e mais 1% a cada grupo de 12 contribuições.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
Após a Reforma para se aposentar nesta modalidade deve se levar em conta o tempo de contribuição e o grau de deficiência:
Mulheres com grau de deficiência:
- leve aos 28 anos de contribuição;
- moderada aos 24 anos de contribuição;
- grave aos 20 anos de contribuição
Homens com grau de deficiência:
- leve aos 33 anos de contribuição;
- moderada aos 29 anos de contribuição;
- grave aos 25 anos de contribuição
Servidores e servidoras públicos ainda é exigido:
- 10 anos de serviço público;
- 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
Atenção: O cálculo do valor será de 100% da média dos salários de contribuição isso para ambos os casos. Ou seja, a média aritmética de todas as contribuições feitas à previdência em toda sua vida.
Como comprovar a deficiência?
Na perícia você deve estar munido de toda a documentação médica, conforme explicaremos a seguir:
- Todos os exames
- Laudos
- Atestados
- Receitas
- Boletim de baixa em hospital e quaisquer outros documentos que comprovem a deficiência
- Atestado com CID para comprovar a deficiência
- Carteira de trabalho
- Contratos de trabalho
- Contracheques
- Outras documentações que mostrem que você tem tempo suficiente de trabalho e de contribuição
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Fonte: Jornal Contábil
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