O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um fundo de cada trabalhador na Caixa Econômica Federal em que a empregadora (empresa) deposita uma porcentagem do salário bruto mês a mês. 

O FGTS é um direito de todo trabalhador registrado no regime CLT, trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.

Com o passar do tempo todo trabalhador fica se perguntando como ter acesso a esse dinheiro não somente em casos de demissão sem justa causa, pois o saque do FGTS não pode ser feito a qualquer momento, por isso vamos te mostrar algumas maneiras de como realizar o saque dos valores do FGTS. Confira.

1- Saque aniversário

O saque aniversário permite que os trabalhadores saquem uma porcentagem do que possuem no FGTS uma vez ao ano na data do seu aniversário.

Para ter direito ao Saque-Aniversário, é necessário que o trabalhador faça a opção por essa modalidade desde que cumpra alguns requisitos, como:

  • Ser maior de 18 anos;
  • Ser titular de conta corrente ou poupança na Caixa (exceto Poupança Social Digital e Poupança CAIXA Fácil);
  • Ser optante do saque-aniversário e autorizar o banco a consultar o saldo do FGTS;
  • Ter saldo suficiente para antecipar;
  • Estar com o CPF em situação regular na Receita Federal;
  • Estar adimplente com a Caixa ou usar o recurso do crédito para pagar a dívida.

2- Saque extraordinário

O Saque do FGTS emergencial foi uma iniciativa do Governo Federal para estimular a economia nacional, após o estado de calamidade que o país passou em decorrência da pandemia de Covid-19.

A Caixa Econômica anunciou a possibilidade de saque do FGTS Emergencial para quem ainda não recebeu o dinheiro, os trabalhadores terão até 15 de dezembro, para pedir o crédito novamente, com o dinheiro sendo transferido para o Caixa Tem em até 15 dias.

O pedido de saque pode ser feito pelo aplicativo FGTS, disponível para os telefones e dispositivos móveis dos sistemas Android e iOS.

3- Saque aposentadoria

Quem se aposentou pode sacar todo o valor do FGTS. O dinheiro pode ser retirado em uma agência da Caixa ou pelo aplicativo FGTS. Quando você se aposenta e continua trabalhando é possível sacar o acumulado (valor depositado durante o tempo de trabalho), além de poder retirar o dinheiro que entrar nos meses seguintes.

Se após a aposentadoria o profissional mudar de empresa, ele apenas poderá sacar o valor acumulado quando houver a rescisão contratual.

4- Saque por doença grave

Tal regra aplica-se tanto para o titular quanto aos seus dependentes, quando estes forem acometidos por enfermidades graves, por exemplo O Saque por Doenças Graves é o saque da conta FGTS para o trabalhador ou seu dependente que estiver acometido pelas doenças abaixo listadas:

  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira
  • Contaminação por Radiação, com base em conclusão da Medicina Especializada
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose Anquilosante (Espondilite Anquilosante/Ancilosante)
  • Estado avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante)
  • Hanseníase
  • Hepatopatia Grave
  • Nefropatia Grave
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa
  • HIV/AIDS
  • Neoplasia Maligna
  • Estágio Terminal

5- Saque por idade

O Saque Trabalhador com 70 anos do FGTS é uma modalidade em que o trabalhador, Diretor não empregado ou trabalhador avulso com idade igual ou superior a setenta anos (70 anos), tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS de forma ágil e simples pelo APP FGTS ou ainda ir a uma Agência CAIXA.

Sendo necessário o comparecimento em uma agência da CAIXA, o trabalhador deve estar de posse da documentação a seguir:

  • Documento que comprove a idade mínima de 70 anos do trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso.

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Fonte: Jornal Contábil
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