Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela CLT, e também trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais têm direito ao FGTS.
Com o FGTS, o trabalhador tem a oportunidade de formar um patrimônio, que pode ser sacado em momentos especiais, como o da aquisição da casa própria.
Atualmente o Governo criou uma nova modalidade para ajudar os brasileiros, o FGTS futuro foi criado a fim de possibilitar que os trabalhadores conquistem a casa própria de forma mais simples, facilitando a forma de pagamento.
A ideia é que pessoas interessadas em financiar a casa própria usando o Casa Verde e Amarela, possam usar os futuros depósitos na conta do FGTS para abater do valor das prestações.
De acordo com o governo, a expectativa é que os bancos deem início à operação da modalidade da partir de fevereiro de 2023. Se interessou pelo assunto? Saiba como essa modalidade vai funcionar.
Como o FGTS do futuro irá funcionar?
A modalidade funcionará como um consignado. Isso porque ao realizar o financiamento imobiliário, o trabalhador permite que as parcelas futuras do FGTS estejam disponíveis como forma de comprovação de renda.
A ideia é que ao solicitar o financiamento de um imóvel, o cidadão autorize que o que ele recebe todos os meses de FGTS seja usado para pagar as prestações.
Os recursos do benefício estarão disponíveis diretamente no pagamento do contrato do imóvel, considerando 8% do valor do salário bruto do cidadão, que é pago todo mês no fundo.
Todos os trabalhadores com saldo de FGTS poderão usar?
Não, nem todos os trabalhadores que possuem saldo no fundo de garantia que poderão utilizar do FGTS do Futuro. Poderão contratar a modalidade de pagamento com o FGTS aqueles que possuem condições de recorrerem às taxas de juros do Casa Verde e Amarela. Sendo eles:
- Famílias com renda bruta mensal de até R$ 4,4 mil;
- Trabalhador com carteira assinada, sob o regime CLT;
- Trabalhador que tenha saldo positivo no FGTS;
- Quem não tem outro imóvel em seu nome.
Riscos
Em nota, o Ministério do Desenvolvimento Regional informou que o risco das operações será assumido pelos bancos e que continua valendo a regra atual de pausa no pagamento das prestações por até seis meses por quem fica desempregado.
Caso o trabalhador perca o emprego, ficará com a dívida, que passará a incidir sobre parcelas de maior valor. Se ficar desempregado durante muito tempo, além de ter a casa tomada, o mutuário ficará sem o FGTS.
O valor não pago é incorporado ao saldo devedor, conforme acordo entre a Caixa Econômica Federal e o Conselho Curador do FGTS.
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Fonte: Jornal Contábil
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