Além do benefício mensal concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), aposentados podem ser contemplados por uma série de garantias e direitos. Apesar de alguns desses benefícios serem concedidos de maneira automática, outros precisam ser reivindicados. 

Nesta linha, ainda é muito comum que aposentados estejam desamparados por tais garantias, devido a falta de informação. Afinal de contas, alguns direitos somente podem ser reivindicados, à medida que sabe-se da existência destes. 

Sendo assim, separamos, ao menos, 5 direitos que você aposentado precisa conhecer. 

Saque do FGTS

No momento em que a aposentadoria é concedida, o segurado pode sacar todo o saldo presente no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ou seja, isto vale tanto para a conta ativa (referente ao emprego atual), quanto para as inativas (relacionadas aos empregos anteriores). 

Ademais, caso após a aposentadoria, o segurado permaneça no emprego atual, todos os meses ele poderá retirar os novos depósitos da conta. No entanto, se houver mudança de emprego, incidirá as normas tradicionais de saque do fundo. 

Acúmulo de benefícios

O INSS permite que o segurado receba até dois benefícios previdenciários em simultâneo. Ou seja, é possível receber valores atrelados à aposentadoria e de outro provento, ao mesmo tempo. 

Em suma, será possível acumular a aposentadoria com a pensão por morte, ou com outra aposentadoria de algum regime distinto do INSS. O único detalhe é que em caso de acúmulo de dois benefícios previdenciários, o segurado deverá escolher o provento mais vantajoso para manter o valor integral, enquanto o outro terá uma redução na quantia mensal. 

Grupo prioritário na restituição do IR

Todo ano a Receita Federal realiza a devolução dos valores pagos a mais na declaração do Imposto de Renda (IR). A restituição é feita em 5 lotes, conforme uma ordem prioritária. 

Neste caso, não precisa nem mesmo ter recebido a aposentadoria para desfrutar da vantagem. Em suma, contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, têm prioridade no recebimento da restituição do IR. 

Adicional de 25% na aposentadoria 

Segurados aposentados por invalidez, tem a possibilidade de receber um adicional de 25% no valor mensal pago pela aposentadoria. No entanto, o valor acrescido somente é pago àqueles que precisam do auxílio de um terceiro para realizar as atividades rotineiras, como se alimentar e tomar banho.

Ademais, caso seja comprovada a necessidade da assistência permanente, o acréscimo deve ser pago mesmo que ultrapasse o teto do INSS (R$ 7.087,22 em 2022). Ou seja, quem recebe o valor máximo permitido pela previdência, pode receber o equivalente a quase R$ 9 mil. 

PIS/Pasep

O benefício não é necessariamente voltado somente aos aposentados. Em suma, trata-se do direito a recursos depositados no fundo PIS/Pasep durante os anos entre 1971 e 1988. 

Em suma, segurados que atuaram, na época, de carteira assinada na qualidade de empregados da iniciativa privada ou de servidor público, podem ter algum saldo a receber. É possível verificar a situação do dinheiro, se dirigindo à alguma agência da Caixa Econômica Federal, portando consigo um documento de identificação oficial.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Jornal Contábil
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