No dia 8 de junho de 2022 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Tema 1018 que pode render muito dinheiro para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O tema 1018 trata do pedido de aposentadoria com processo judicial em andamento.

Para melhor entendimento, essa é uma daquelas situações em que uma ação acaba demorando, e nesse percurso, o segurado já completa os requisitos para a aposentadoria, dando entrada em um novo pedido de aposentadoria que acaba sendo concedido administrativamente.

Tema 1018

O Tema 1018 refere-se a:

“Possibilidade de, em fase de Cumprimento de Sentença, o segurado do Regime Geral de Previdência Social receber parcelas pretéritas de aposentadoria concedida judicialmente até a data inicial de aposentadoria concedida administrativamente pelo INSS enquanto pendente a mesma ação judicial, com implantação administrativa definitiva dessa última por ser mais vantajosa, sob o enfoque do artigo 18, § 2º, da Lei 8.213/1991”.

O Tema é realmente um pouco complexo, mas tentaremos explicar de uma forma que fique mais claro o entendimento.

Imagine que o segurado requereu a aposentadoria administrativamente, contudo, o INSS veio a negar a concessão do benefício. Em seguida, o segurado ajuizou ação para a liberação judicial da mesma aposentadoria, pleiteando reverter o indeferimento da autarquia.

Todavia, acontece que o tempo passa e o segurado é orientado a solicitar um novo pedido administrativo da aposentadoria, independente do processo judicial estar em curso.

Logo, o segurado sabe que há um processo judicial para tentar reverter o indeferimento administrativo anterior, contudo, tomando em consideração a demora no processo, resolveu optar por pedir a aposentadoria novamente de forma administrativa.

Dessa forma, foi formulado um novo requerimento administrativo, solicitando a mesma espécie de aposentadoria, onde, como resultado, o segurado conseguiu a concessão em ambos os processos, na via judicial e administrativa.

Assim sendo, o segurado tem duas vitorias ao mesmo tempo, logo, o segurado conquista a sua aposentadoria através dos dois pedidos formulados, onde no primeiro a vitória ocorreu através de processo judicial e o segundo pela esfera administrativa.

Logo, devido a contagem de tempo de contribuição e carência a mais para o segundo pedido formulado, o valor da aposentadoria concedida administrativamente acaba sendo mais vantajoso, ou seja, a RMI da aposentadoria obtida pelo segundo pedido administrativo será bem melhor.

Reflexos da decisão do Tema 1018

Nesse sentido, entra-se a questão submetida ao julgamento do Tema 1018 pelo Superior Tribunal de Justiça, que é, qual decisão deverá prevalecer?

Para esta questão, é importante esclarecer que não haverá a mescla de decisão indevidas, onde, para o STJ prevalecerá a concessão do melhor benefício em sua máxima efetividade.

Assim sendo ficou-se estabelecido estes dois pontos:

  • Caso a RMI da concessão do benefício de forma administrativa seja maior, será está que prevalecerá;
  • Se a concessão administrativa ocorreu no meio do processo judicial e a sentença definiu um termo inicial de atrasados melhor, anterior a concessão administrativa, serão devidas também as parcelas atrasadas da concessão judicial.

Logo, o segurado poderá garantir o melhor dos dois mundos para si, tanto com relação ao pedido administrativo quanto por via Judicial.

Vale lembrar que o tema realmente é complexo, nesse sentido, em caso de dúvidas a orientação é que busque informações junto ao seu aposentado sobre a finalização do Tema 1018 pelo STJ.

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Fonte: Jornal Contábil
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