As novas regras para o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) começam a valer nesta segunda-feira (3). Decreto do Governo Federal, estabelece mudanças nas regras do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Esta nova medida atualiza as regras do decreto anterior, que era de 2008 e não previa importantes canais de atendimento, como redes sociais e WhatsApp.

Na prática, se o consumidor usar o WhatsApp para assinar um serviço de televisão por assinatura, por exemplo, deverá poder cancelar pelo mesmo local onde se seu a contratação. A medida inclui estabelecimentos bancários, companhias aéreas, empresas de telefonia, operadoras de plano de saúde e distribuidoras de energia e água.

A legislação não estende isso a lojas de varejo, supermercados, restaurantes, escolas ou similares. Mesmo assim, a expectativa é que seja mais simples cancelar serviços, sem precisar lidar com os artifícios que tais empresas utilizam para impedir a suspensão.

Antes, o atendimento telefônico deveria estar disponível 24 horas todos os dias da semana, mas não necessariamente com atendimento humano. Com as novas regras, o atendimento feito por uma pessoa passa a ser obrigatório por, pelo menos, oito horas por dia.

Todas as ligações telefônicas são gravadas pelas empresas e guardadas por 90 dias. Neste prazo, o consumidor tem o direito de solicitar o acesso ao conteúdo do telefonema sem precisar justificar.

Se uma ligação de atendimento tiver interrupção pela empresa antes da conclusão do atendimento, ela deverá retornar o contato. 

Por fim, vale ressaltar que as empresas têm sete dias para dar uma resposta ao consumidor sobre uma reclamação, conforme normas de cada agência reguladora e critérios específicos do setor.

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Fonte: Jornal Contábil
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