O ano já está próximo do seu fim, e milhares de aposentados ainda aguardam a decisão do Supremo Tribunal Federal a respeito da conhecida Revisão da Vida Toda. Em suma, a grande fama da ação vem, em decorrência do bom retorno financeiro no benefício, bem como do número de segurados que podem contar com as vantagens.
Em suma, a ação solicita que o INSS considere na aposentadoria, as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994, quando a moeda oficial do país virou o Real (R$). Isto porque, desde a Reforma de 1999, tais recolhimentos não são contabilizados no cálculo que define o valor do benefício, prejudicando trabalhadores que tinha altos salário antes de 06/94, ou que passaram a recolher com menos após a referida data.
Atualmente, a revisão tem sido alvo dos holofotes do segurado, afinal de contas ela chegou bem próxima de ser aprovada. No decorrer do último julgamento, o placar final ficou em 6 a 5 a favor dos aposentados, entretanto, pouco tempo antes da definição oficial, o ministro Nunes Marques pediu destaque do processo.
De modo breve, isto significa que o julgamento foi suspenso e deverá ser reiniciado em plenário físico, visto que o primeiro parecer foi dado virtualmente. Vale ressaltar que a prática remota é muito utilizada pelo Tribunal, e se assemelha em muitos pontos ao procedimento presencial.
A grande problemática se desdobra, pois o ex-ministro Marco Aurélio que foi a favor da revisão, se aposentou, surgindo assim o receio de alteração no resultado do primeiro julgamento. Isto porque, o voto do, até então, magistrado do STF, poderia não ser considerado.
Contudo, para evitar que a manobra de Marques interferisse no placar do novo julgamento, o voto de Aurélio foi mantido, conforme a decisão dos demais ministros do STF. Ainda sim, desde a referida decisão do supremo, não há novas movimentações atreladas a votação da Revisão da Vida Todo.
Em outras palavras, ainda não há uma data oficial para o novo julgamento da tese, o que só aumenta as expectativas dos aposentados. Com o prazo indefinido, mais segurados tem a oportunidade de dar entrada na ação, mas em contrapartida muitos serão progressivamente excluídos da tese, devido ao chamado prazo decadencial.
Nesta linha, o prazo decadencial se refere ao período limite em que o aposentado pode dar entrada em processos deste tipo. De modo breve, a revisão só é viável àqueles que receberam o primeiro pagamento do benefício, nos últimos 10 (dez) anos.
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Fonte: Jornal Contábil
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