Imagem Por PerfectWave003 / elements envato

A perícia médica é o procedimento realizado por um médico-perito do INSS. Esse profissional tem a função de identificar se há a presença de doença ou identificar se ocorreu algum acidente que tenha tornado você incapaz de realizar suas atividades profissionais de forma total ou parcial, temporária ou definitiva.

A perícia médica do INSS deve ser feita quando for necessário verificar a possibilidade de ser concedido, prorrogado ou interrompido o pagamento de algum benefício.

Porém não são todos os beneficiários que são obrigados a passarem pela perícia médica periódica, confira!

Quem precisa passar pela perícia médica do INSS?

Benefícios que exigem o agendamento de perícia:

Quem pode ficar isento da perícia?

O aposentado por invalidez e o pensionista inválido, desde o inicio do ano de 2015, não precisam mais realizar o exame pericial, caso tenham completado 60 (sessenta) anos de idade.

Porém a exceções, como:

  • Verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício, conforme dispõe o art. 45 da Lei 8.213 de 1991
  • Verificar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto;
  • Subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela, conforme dispõe o art. 110, da Lei 8.213/91.

Portanto, os aposentados e pensionistas, com 60 anos ou mais, que possuem algum tipo de incapacidade estão insetos de realizar o exame pericial, salvo nas três hipóteses elencadas acima.

Também o Decreto número 3.048 da Previdência Social determina que quando o segurado completa quarenta e cinco anos de idade e quinze anos a partir da data de concessão da aposentadoria por invalidez fica isento de passar por perícia médica.

Como agendar perícia médica do INSS?

Para quem não se enquadra nos requisitos acima, devem fazer o agendamento pela internet. Para realizar o agendamento da perícia médica do INSS é necessário seguir a instrução abaixo:

  • Acessar site ou aplicativo INSS (disponível para Android e iOS);
  • Clicar em “Agendar Perícia” 
  • Clicar em “Novo Requerimento”;
  • Escolher entre “Perícia Inicial” caso seja a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação” caso já receba o benefício;
  • Seguir as orientações indicadas;
  • Informar os dados para concluir o seu pedido.

O post Perícia médica do INSS: Quem pode ficar isento deste procedimento? apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal e Auxílios.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade em São Bernardo Dinelly. Clique aqui