Além dos pagamentos mensais concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aposentados e pensionistas possuem direito a outros benefícios, a exemplo do famoso 13º salário. Em resumo, o também chamado abono natalino, trata-se basicamente de um salário extra, comumente pago no final do ano.
Nesta linha, anualmente os assistidos da previdência, tem direito a uma gratificação a mais vinda do instituto, Contudo, os pagamentos, em geral, somente acontecem em duas parcelas nos meses de novembro e dezembro, o que pode representar uma espera considerável para alguns beneficiários.
Diante disso, já existem instituições financeiras que viabilizam a antecipação dos valores referentes ao 13º salário. A operação funciona de maneira semelhante a um empréstimo, logo, haverá a incisão de juros e imposto. Continue acompanhando e entenda como funciona a modalidade.
Antecipação do 13º salário: como funciona?
Em suma, o interessado solicita a antecipação de pagamentos do 13º salário, entretanto, os valores recebidos serão entendidos como uma espécie de crédito. Isto é, a quantia será devolvida posteriormente, com a incisão de juros pré-fixados e de cobranças referentes ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
Contudo, não será necessário imprimir boletos ou acessar aplicativos bancários mensalmente, para pagar o empréstimo, visto que o pagamento ocorre de maneira automática. De modo breve, a quantia contratada será descontada diretamente do 13º salário, no momento em que o benefício for depositado na conta.
Esse sistema é similar ao modo de operação do empréstimo consignado, em que o valor das parcelas é descontado automaticamente da folha de pagamento. Neste caso, o desconto ocorrerá no valor do repasse anual do abono natalino.
Por meio da modalidade, é possível antecipar valores entre R$ 500 e R$ 20 mil, a depender da capacidade de pagamento do contratante. Diferentes bancos operam com esse sistema, a exemplo da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
Quem pode antecipar o 13º salário?
Para participar da modalidade, primeiramente é preciso analisar se há o direito ao 13º salário. Em resumo, o abono é concedido a trabalhadores CLT ou aos aposentados, pensionistas e outros assistidos do INSS.
Nesta linha, cidadãos que atuam sob o regime CLT, são aqueles que trabalham de carteira assinada. No caso dos assistidos do INSS, a modalidade somente é disponível àqueles que recebem benefícios previdenciários, logo, também possuem direito ao abono que poderá ser antecipado.
O 13º do INSS, é concedido a todos os segurados contemplados por algum dos seguintes benefícios: aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-reclusão. Vale ressaltar que cidadãos amparados por proventos assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), não tem o direito ao abono natalino
Diante do exposto, conclui-se que para estar habilitado ao 13º, inicialmente, é preciso se enquadrar em algum dos grupos descritos acima. Os demais critérios, podem variar conforme o banco, mas, em geral, a exigência é que o contratante receba o salário ou benefício na conta da instituição escolhida.
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Fonte: Jornal Contábil
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