Existe um engano por parte do trabalhador em achar que só pode receber o pagamento do 13º salário no fim do ano. O que realmente acontece é que as empresas adotam o pagamento do benefício entre novembro e dezembro. Porém, se elas quiserem, já podem liberar a 1ª parcela do 13º.
O pagamento do 13º salário deverá ocorrer em duas parcelas. De acordo com a Lei 4.749 de 12 de agosto de 1965, a primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro a 30 de novembro. Caso prefira, o trabalhador poderá ter o dinheiro adiantado na saída de suas férias.
Já a segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro. No entanto, isso pode ser mudado em caso de Convenções Coletivas com o sindicato, que podem definir prazos diferenciados para o pagamento do 13º salário.
Recebimento do 13º salário
O valor da gratificação natalina é definido de acordo com os meses trabalhados, ou seja, se o empregado trabalhou o ano inteiro ou apenas em alguns meses.
Nos casos em que você tenha trabalhado o ano inteiro, e a empresa decida fazer o pagamento em duas parcelas, o cálculo ocorrerá da seguinte forma:
Na primeira parcela do 13°, o funcionário receberá metade do salário do mês anterior;
Já na segunda parcela, o abono será metade do seu salário, no entanto, deverá ser descontado o INSS e Imposto de Renda.
Para quem trabalhou 12 meses na mesma empresa, e a empresa decida pagar o benefício em cota única, o trabalhador receberá exatamente o mesmo salário do mês anterior, incluindo os descontos.
Para quem trabalhou alguns meses
Neste caso, a empresa decidindo pagar em duas parcelas, o cálculo ocorrerá da seguinte forma:
Para saber qual será o valor que irá receber em cada parcela, pegue o salário, divida por 12 e multiplique pelo número de meses até outubro, com esse valor, você receberá 50% na primeira parcela.
Depois para saber o valor da segunda parcela, pegue o salário, divida por 12 e multiplique por 10, desse valor, subtraia o valor da primeira parcela e faça os descontos do INSS e Imposto de Renda.
Se a empresa optar em pagar o 13º salário em uma única parcela, você deverá dividir o valor do seu salário por 12, e o resultado deve ser multiplicado pela quantidade de meses trabalhados. Neste caso, também deverá descontar o INSS e o Imposto de Renda.
Tradição cristã
Além do Brasil, vários países contemplam o empregado com benefício semelhante. É o caso de Portugal, México, Argentina, Uruguai, Espanha e Itália. E não é sem razão que a parcela, também chamada de auxílio natalino, é paga na época do Natal: estima-se tratar-se de uma tradição cristã. Se antigamente o auxílio representava um costume, baseado em caridade natalina, atualmente ele não vem sem que o empregado tenha de suar muito o ano todo para recebê-lo.
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Fonte: Jornal Contábil
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