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O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para ter direito, ele precisará passar por perícia médica que possa comprovar incapacidade temporária para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

Neste caso, será necessário fazer um agendamento para a perícia médica. O INSS irá marcar dia e horário. Neste dia e hora, ele deverá comparecer, levando documentação que comprove sua incapacidade.

Caso o segurado não possa comparecer à perícia médica no dia e hora agendados, ele pode solicitar a remarcação, uma única vez, até três dias antes da data agendada, pela Central 135 ou pelo Meu INSS.

Em casos de internação hospitalar ou restrição ao leito (acamado), o prazo para remarcação é de sete dias antes ou até a data agendada, sendo necessário solicitar a perícia hospitalar ou domiciliar pelo Meu INSS.

Requisitos para ter acesso ao auxílio-doença

  • Cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
  • Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.846/2019);
  • Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
  • Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).

Veja quando o segurado não tem direito ao auxílio-doença

O INSS vai negar o seu pedido de auxílio-doença quando você estiver encaixado nas seguintes situações:

  • Perda de qualidade de segurado: quando a pessoa deixa de contribuir ao INSS;
  • Segurado regime fechado: o preso em regime fechado tem o benefício suspenso por 60 dias;
  • Portador de doença/lesão preexistente à filiação: pessoa que já tinha a doença antes de contribuir;
  • Incapacidade inferior a 15 dias: A empresa é responsável quando o afastamento é inferior a 15 dias.

Solicitar o Benefício

  • Acesse o Meu INSS
  • Faça login no sistema e escolha a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo.
  • Clique em “Agendar Novo” – para primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício.
  • Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”

O segurado deverá comparecer à unidade do INSS escolhida para realizar perícia médica ou, nos casos especificados, aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar.

Acompanhe o andamento da solicitação e o resultado da perícia pelo Meu INSS na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

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Fonte: Jornal Contábil
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