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Será que a aposentadoria por tempo de contribuição é uma possibilidade para você?

Depois de sancionada a Reforma da Previdência, em 2019, essa é uma dúvida que se tornou comum entre os contribuintes do INSS.

É verdade que a Emenda Constitucional 103/2019 alterou muitas das regras no sistema previdenciário brasileiro e que, entre elas, está a opção de se aposentar sem idade mínima.

Ainda assim, para aqueles que já estavam perto do prazo de retirada do mercado de trabalho, vale entender o tratamento diferenciado da legislação.

Neste conteúdo, vamos trazer detalhes sobre esse caso e também como funciona para trabalhadores em diferentes estágios de contribuição.

O que é Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

Até a Reforma da Previdência, todo contribuinte do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que atingisse determinado número de contribuições estava apto a solicitar a aposentadoria por contribuição.

O benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tinha como exigência que homens contribuíssem por 35 anos, no mínimo.

Já para as mulheres, o tempo requerido era de 30 anos.

Além disso, a aposentadoria nessa modalidade se dividia em três regras:

  • Tempo de contribuição sem pontuação
  • Pontos progressivos
  • Proporcional.

Mais à frente, você vai conhecer em detalhes cada um deles.

Antes, vale entender a aposentadoria por contribuição antes e depois da Reforma da Previdência.

Aposentadoria por tempo de contribuição: antes da Reforma da Previdência

Antes da Reforma, bastava que o contribuinte da Previdência Social comprovasse o tempo mínimo exigido para dar entrada na aposentadoria por tempo de serviço.

Além disso, era necessário cumprir a carência de 180 contribuições para solicitar a aposentadoria.

Era possível, ainda, utilizar as regras de pontos progressivos e aposentadoria proporcional para dar entrada neste tipo de benefício.

No primeiro cenário, o contribuinte precisava atingir determinado número de pontos para ter direito a se aposentar. Assim, ela era calculada com a soma da idade e do tempo de contribuição.

Dessa forma, era necessário que as mulheres completassem 86 pontos e, os homens, alcançassem 96 pontos para obter o benefício – o que ficou conhecido como Fórmula 86/96.

Já pela aposentadoria proporcional, havia uma série de exigências, como:

  • Idade mínima

Homens: 53 anos

Mulheres: 48 anos

  • Tempo total de contribuição

Homens: 30 anos de contribuição + o tempo adicional

Mulheres: 25 anos de contribuição + o tempo adicional.

Além disso, o fator previdenciário era obrigatório no cálculo da aposentadoria proporcional.

Já o cálculo do benefício era feito com base nos 80% maiores salários recebidos entre julho de 1994 e a data de início dos pagamentos – os 20% menores salários eram excluídos da base de cálculo para aumentar o valor a ser recebido.

No entanto, é importante lembrar que incidia o fator previdenciário sobre o cálculo. Esse fator pode diminuir consideravelmente o salário benefício para pessoas com menor idade e maior expectativa de vida.

Como você pode ver, as regras eram variadas, contemplando uma série de situações e, também, abrindo possibilidades diversas para solicitar o benefício.

Mas isso mudou a partir de 2019, como vamos ver agora.

Aposentadoria por tempo de contribuição: o que mudou com a Reforma da Previdência

Com a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, a aposentadoria por contribuição deixa de existir.

Ou seja, os novos contribuintes do RGPS não mais poderão solicitar o benefício nos próximos anos.

No entanto, aqueles que contribuem atualmente podem entrar nas regras de transição – como veremos mais adiante.

Além deles, quem tinha o direito adquirido até o dia 13/11/2019 – data da publicação das novas regras – ainda pode solicitar o benefício de acordo com os antigos requisitos.

A todos os demais, então, a aposentadoria por tempo de serviço não é mais uma opção.

Quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição em 2022?

Como vimos antes, somente quem se encaixa na transição e pessoas com o direito adquirido até a data de publicação da EC 103/2019 podem solicitar o benefício.

Ter o direito adquirido é ter assegurado que o benefício já é do contribuinte por ter cumprido todos os requisitos.

Então, mesmo com as mudanças na lei, o beneficiário pode ficar tranquilo, porque terá a sua aposentadoria segundo as antigas regras.

Você lembra quando falamos sobre os tipos de aposentadoria por contribuição e suas regras?

Pois são esses requisitos que o solicitante deverá ter cumprido até o dia 13/11/2019 para se aposentar.

Quer saber se você é uma dessas pessoas que tinha o direito adquirido até a data limite da Reforma da Previdência?

Veja, então, quais são as regras para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Aposentadoria por pontos progressivos

O sistema de pontuação é bem simples. Por ele, o contribuinte deve atingir um número mínimo para ter direito ao benefício previdenciário, além de cumprir a carência de 180 meses.

No caso dos homens, eles devem marcar 96 pontos ou mais.

Por outro lado, as mulheres precisam de 86 pontos ou mais na aposentadoria por pontos progressivos.

A regra de transição dos pontos após a reforma da previdência se tornou uma condição de acesso à aposentadoria por tempo de contribuição, e antes da reforma ela era uma condição de cálculo mais vantajosa, pois excluía o fator previdenciário da aposentadoria concedida.

Mas o que seriam esses números?

Eles são a soma da idade do contribuinte e o seu tempo de contribuição ao RGPS.

Cabe lembrar, no entanto, que isso se aplica àqueles que ainda podem utilizar as regras anteriores, caso haja direito adquirido.

Com a Reforma da Previdência, a pontuação mínima mudou. Agora, os números exigidos são 105 e 100 para homens e mulheres, respectivamente.

A fim de fazer com que a mudança tenha menos impacto sobre os atuais contribuintes, foi criada uma regra de transição para o sistema de pontuação.

Dessa forma, ano a ano, os pontos mínimos vão subindo, conforme mostra a tabela abaixo:

Lembrando que, na aposentadoria por pontos, o benefício será calculado com base na alíquota de 60% da média de todos os salários recebidos sem exclusão dos 20% menores.

Importante: ela é uma das regras de transição trazidas pela reforma da previdência e é muito importante diferenciar da regra 86/96 pré reforma da previdência, onde esta não te permitia a aposentadoria por tempo de contribuição em si, e sim a exclusão do fator previdenciário.

Aposentadoria proporcional

Já a aposentadoria proporcional é um tipo de benefício que considera os seguintes fatores:

  • Idade mínima
  • Tempo de contribuição
  • Tempo adicional de contribuição.

Para os homens, os requisitos são ter 53 anos, 30 anos de contribuição ao RGPS + tempo adicional.

Para as mulheres, as exigências são ter 48 anos, 25 anos de contribuição + tempo adicional.

Além disso, o segurado deve cumprir a carência de 180 contribuições mensais.

Outro ponto que deve ser levado em consideração na aposentadoria proporcional é que o fator previdenciário tem aplicação obrigatória.

O benefício foi extinto em 1998, com a Emenda Constitucional 20/98.

Mas, de acordo com as regras de transição, os contribuintes filiados ao RGPS até 16/12/98 têm direito ao benefício nesses moldes.

Como é feito o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser calculada de três maneiras:

  • Integrante
  • Proporcional
  • Regra aplicada a professores.

Antes de entendermos como calcular o benefício, precisamos conhecer dois conceitos básicos: salário de benefício (SB) e fator previdenciário.

O salário de benefício é o valor apurado pelo INSS e que será recebido pelo segurado como aposentadoria, mensalmente, até o fim da sua vida.

Suas regras variam para cada tipo de benefício.

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, ele é encontrado através da média das maiores contribuições ou da aplicação do divisor mínimo.

Já o fator previdenciário é um número redutor do benefício.

Nesse sentido, quanto menor a idade do aposentado, maior será o fator previdenciário.

Como explica a Agência Senado, ele é calculado utilizando uma fórmula que considera os seguintes elementos:

  • Alíquota fixa de 0,31
  • Idade do trabalhador
  • Tempo de contribuição para a Previdência Social
  • Expectativa de vida do segurado na data da aposentadoria conforme tabela do IBGE.

Agora que você conhece o que são o salário de benefício e o fator previdenciário, vamos ao cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição?

Para o benefício integral, basta descobrir o valor do salário de benefício e, sobre ele, aplicar o fator previdenciário.

Já a aposentadoria proporcional é encontrada multiplicando 70% do SB pelo fator previdenciário.

Em seguida, são somados 5% por cada ano adicional de contribuição ao tempo mínimo exigido por lei.

Por fim, a aposentadoria por tempo de contribuição dos professores é calculada da mesma forma que a integral.

O que muda é a redução de 5 anos no período mínimo de recolhimentos e o acréscimo de 5 anos (para professores) e 10 anos (para professoras) na escala da tabela do fator previdenciário.

É melhor se aposentar por idade ou por tempo de contribuição?

No geral, a gente pode considerar que cada um dos benefícios será mais vantajoso para determinado grupo de contribuintes.

aposentadoria por idade tende a ser mais interessante para pessoas que começaram a trabalhar mais tarde, passaram algum tempo sem contribuir ou, de modo geral, contribuíram de forma irregular para o RGPS.

Por outro lado, a aposentadoria por tempo de contribuição é mais vantajosa para quem começou a contribuir bem jovem e manteve boa regularidade nas contribuições ao INSS.

Isso deve ser levado em conta, é claro, para aqueles que se encaixam nos requisitos deste benefício até a data da Reforma de 2019.

Mas cada caso é um caso em se tratando de aposentadoria.

Por isso, é fundamental buscar assistência jurídica especializada para descobrir qual é o benefício mais indicado para o perfil do contribuinte.

Como saber se posso me aposentar por tempo de contribuição

Como você viu, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a Reforma da Previdência, em 2019.

Porém, pessoas que tinham o direito adquirido até a sua data de publicação ainda podem solicitar o benefício.

Para não restar dúvidas, vamos relembrar.

Têm direito adquirido relacionado a essa aposentadoria aqueles que cumpriram os seguintes requisitos até o dia 13/11/2019:

  • Tempo mínimo de contribuição exigido:
    • Homem – 35 anos
    • Mulher – 30 anos
  • Carência de 180 meses.

Além disso, se o contribuinte alcançou a pontuação mínima ou cumpriu as exigências para a aposentadoria proporcional até a data, também poderá dar entrada no benefício.

E se o contribuinte estava perto de se aposentar na data da publicação da EC 103/2019, ele ainda pode recorrer às regras de transição, que explicamos antes na tabela.

Documentos necessários para solicitar aposentadoria por tempo de contribuição

Para dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição, você terá que apresentar alguns documentos pessoais e comprovantes.

Veja os principais:

  • RG e CPF
  • Comprovante de residência
  • Carteira de trabalho
  • PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador, composto por 11 números)
  • Carnês de contribuição para aqueles que contribuíram sem vínculo empregatício durante algum período
  • Extrato CNIS, que pode ser emitido através do site Meu INSS.

Há ainda alguns documentos complementares que ajudam a comprovar o tempo de contribuição, como holerites, extratos do FGTS e até extratos bancários.

Como solicitar aposentadoria por tempo de contribuição em 2022 (Passo a Passo)

Agora que você conhece as suas possibilidades para se aposentar por tempo de contribuição, é hora de entender como solicitar o benefício.

Acompanhe o passo a passo:

1. Faça a solicitação no Meu INSS

Acesse o site do Meu INSS, faça o login no sistema e, em seguida, solicite um “Novo Requerimento”, em “Agendamentos/Solicitações”.

2. Informe os dados

O atendimento do INSS é online. Portanto, basta informar os dados solicitados – como número de CPF – e enviar a solicitação.

3. Acompanhe o pedido

Por fim, é só acessar o site do Meu INSS novamente e verificar o andamento da solicitação.

Apesar de o procedimento ser relativamente simples, dúvidas são bastante comuns.

Por isso, a melhor maneira para dar entrada na aposentadoria e receber o benefício é fazendo um pedido correto e sem erros.

Como dica final, planeje-se e faça sua solicitação contando com uma assistência jurídica especializada. Aproveite e conheça o serviço de Concessão de Aposentadoria da ABL Advogados.

Afinal, existe um momento ideal para se aposentar?

O momento ideal para se aposentar é muito pessoal e depende de vários fatores.

Para começar, você deve avaliar sua saúde e capacidade para continuar trabalhando.

Naturalmente, quanto maior o tempo de contribuição e idade, maior será o benefício recebido.

Por isso não costuma valer a pena entrar com o pedido do primeiro benefício que “fechar”, só porque você atendeu aos requisitos.

Além de avaliar o prazo para se aposentar, é importante fazer os cálculos e verificar qual opção proporciona o maior salário benefício possível.

Antes da reforma, a grande vantagem da aposentadoria por tempo de contribuição era a possibilidade de se aposentar sem idade mínima.

Além disso, o antigo cálculo do benefício exclui os 20% menores salários, o que pode aumentar o valor final do salário – se o fator previdenciário não reduzi-lo.

Agora, você pode escolher uma das regras de transição se quiser aproveitar seu direito adquirido.

De qualquer forma, é importante consultar um advogado previdenciário e fazer todas as simulações antes de dar entrada no benefício.

Afinal, cada caso é um caso, e é sua renda para o resto da vida que está em jogo.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria por tempo de contribuição

É normal ter dúvidas sobre a aposentadoria por tempo de contribuição, pois a Reforma da Previdência trouxe inúmeras mudanças e regras complexas.

Confira as principais perguntas e respostas em relação ao benefício.

Quem tem 30 anos de contribuição pode se aposentar?

Depende.

Pela regra atual, é preciso completar o mínimo de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens, mas também é obrigatório ter a idade mínima de 65 anos para eles e 62 anos para elas.

No entanto, se você completou 30 anos de contribuição antes da Reforma da Previdência, é possível ter o direito adquirido à aposentadoria por pontos pela regra 86/96 ou à aposentadoria proporcional, como vimos anteriormente.

Outra possibilidade é entrar em uma das regras de transição.

Pela regra de transição por idade progressiva, por exemplo, mulheres com 30 anos de contribuição (o mínimo para homens é de 35) podem acrescentar 6 meses a cada ano até atingir a idade mínima para a aposentadoria.

Já na regra do pedágio de 100%, mulheres com 30 anos de contribuição podem cumprir o tempo que falta para se aposentar a partir da reforma e ter o benefício calculado com base nas normas antigas.

Quem tem 34 anos de contribuição pode se aposentar?

A resposta para esta pergunta muda conforme o gênero do contribuinte:

  • Mulheres que completaram 34 anos de contribuição antes da Reforma da Previdência têm direito adquirido e podem dar entrada no benefício com as regras antigas, como já mencionamos
  • Homens que completaram 34 anos de contribuição antes da Reforma da Previdência podem entrar na regra de transição do pedágio 50% e cumprir 6 meses (metade do tempo para se aposentar) ou optar pelo pedágio 100% e cumprir o um ano restante para atingir o tempo mínimo de contribuição.

Após a reforma, vale a regra da idade mínima + 2% extras na alíquota a cada ano adicional de contribuição além dos 15 para mulheres e 20 para homens.

Requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição

Sempre os requisitos para este benefício será o tempo mínimo de contribuição exigido, pois a aposentadoria por tempo de contribuição não exige a idade mínima, basta completar o tempo determinado pela lei. 

Em regra, homens com 35 anos de contribuição e mulheres 30 anos para quem atingiu os requisitos antes da reforma.

Para as regras trazidas pela reforma poderão ser completados os requisitos caso uma ou mais regras de transição sejam preenchidas.

Todas as regras de transição trazidas pela reforma na aposentadoria por tempo de contribuição exigem o tempo mínimo de 35 anos para homens e 30 para mulheres.

Aposentadoria por tempo de contribuição na regra antiga

Se os homens contavam com 35 anos de contribuição antes de 13 de novembro de 2019 e as mulheres contavam com 30 anos de contribuição, ambos poderão se aposentar.

Nesse caso, existe o direito adquirido à obtenção do benefício mesmo que este ainda não tenha sido requerido pelo titular.

Importante:

você poderá computar tempo especial, rural, alistamento, benefício por incapacidade alternado com contribuição, tempo de regime estatutário e outros para aumentar o seu tempo de contribuição e, com isso, alcançar 30 ou 35 anos de TC. 

Qual a idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição em 2022?

Desde a Reforma da Previdência, a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres é requisito obrigatório para se aposentar, extinguindo as aposentadorias apenas por tempo de contribuição.

Mas, como deixamos claro nos tópicos anteriores, algumas pessoas têm direito de se aposentar pelas regras antigas.

Na aposentadoria proporcional, por exemplo, a idade mínima exigida era de 53 anos para homens e 48 anos para mulheres.

Já pela regra dos pontos, é possível se aposentar antes dos 65 para homens e 62 para mulheres, desde que a pontuação exigida seja alcançada conforme a regra de transição.

Qual o valor mínimo e máximo para aposentadoria por tempo de contribuição

O valor mínimo da aposentadoria por tempo de contribuição é equivalente a um salário mínimo, ou R$1.212,00 em 2022.

Já o valor máximo, chamado de teto da Previdência, é de R$ 7.087,22 em 2022 – o equivalente a 5,84 salários mínimos.

Como se aposentar por tempo de contribuição?

Você deverá observar se tinha 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher, antes de 13 de novembro de 2019. Este tempo pode ser conseguido utilizando período com insalubridade trabalhado, regime próprio de previdência, tempo rural trabalhado…

Caso não tenha este tempo de trabalho antes da reforma, será necessário analisar cada regra de transição:

  • Idade mínima mais tempo de contribuição;
  • Pedágio de 50%;
  • Pedágio de 100%;
  • Pontos.

Se nenhuma das regras de transição for possível neste momento, realize o seu planejamento de aposentadoria para saber quando (e quanto) irá obter a sua melhor aposentadoria do INSS.

Conclusão

Esperamos que este artigo tenha ajudado a esclarecer se você tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição em 2021 e quais são suas opções para solicitar o benefício.

Com as mudanças pós-reforma e a exclusão dessa modalidade, o planejamento de aposentadoria se tornou ainda mais importante para fazer a melhor escolha para o seu futuro.

Tudo para garantir que você tenha uma renda satisfatória na terceira idade e consiga receber o que é de direito pelos anos de dedicação ao trabalho.

E então, conseguiu tirar todas as suas dúvidas sobre a aposentadoria por tempo de contribuição?

Entre em contato e veja como a ABL Advogados pode ajudar você a conseguir seu benefício.

Por João Badari

Original de ABL Advogados

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Fonte: Jornal Contábil
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