O terror do trabalhador que está próximo de se aposentar é ser demitido. Porém existe a chamada estabilidade pré-aposentadoria, um assunto que gera muitas dúvidas ainda em 2022.
Esse é um benefício garantido a algumas categorias de trabalho e prevê que o funcionário não pode ser demitido até determinado tempo antes de se aposentar. Mas você sabe o que diz a lei sobre esse benefício? Caso queira saber mais sobre os detalhes desta estabilidade, continue conosco.
Estabilidade pré-aposentadoria está amparada pela lei?
Não, esse tipo de estabilidade não está prevista na lei, mas sim em normas fixadas pelos sindicatos nos acordos e convenções coletivas de cada categoria. É algo que pode variar de região para região.
Existem algumas Convenções Coletivas de Trabalho contendo previsão de estabilidade (que pode variar de 12 a 24 meses) para os empregados que estejam às vésperas de cumprir os requisitos para se aposentar.
Ressaltando que acabando a estabilidade pré-aposentadoria, e tendo o empregado cumprido todos os requisitos para percepção da aposentadoria, a empresa volta a ter total autonomia para rescisão contratual, independente do funcionário já ter feito o requerimento do benefício ou não.
Categorias que têm estabilidade pré-aposentadoria
Entre as categorias que têm estabilidade pré-aposentadoria estão:
- bancários;
- professores;
- jornalistas;
- comerciários;
- químicos;
- metalúrgicos;
- trabalhadores da indústria do vestuário, da construção e de material plástico;
- farmacêuticos;
- propagandistas;
- vendedores.
Além disso, há os trabalhadores em entidades sindicais que também podem solicitar o benefício.
Posso ser demitido durante a estabilidade?
Não, a demissão de funcionários dentro deste período pode acarretar demanda trabalhista, onde o trabalhador que é demitido terá direito a ser reintegrado na empresa, além de poder receber uma indenização por danos morais e materiais.
Caso isso aconteça o funcionário também pode fazer um acordo com a empresa. A convenção coletiva já pode ter estipulado uma indenização que a companhia pagará em casos assim. O valor será correspondente ao período que falta para a pessoa se aposentar.
Mas devo dizer para os empregadores que nos acompanham que para evitar demandas judiciais futuras é importante que o empregador, antes de dispensar seu empregado, faça uma pesquisa para verificar quanto tempo falta para que o empregado tenha direito à aposentadoria, caso a convenção coletiva da categoria possua previsão acerca da referida estabilidade.
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Fonte: Jornal Contábil
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