A pensão por morte do INSS é um benefício concedido aos dependentes do contribuinte falecido ou que tem a morte declarada judicialmente, após desaparecimento. O benefício possui algumas particularidades, de acordo com o parentesco do dependente.
Trata-se de um dos benefícios mais procurados junto à Previdência. Para receber é necessário comprovar a dependência econômica dos dependentes. Sendo assim, podem ser beneficiados pela pensão por morte cônjuges e companheiros em união estável, divorciado, filhos, enteados, pais e irmãos. Em cada situação há exigências específicas.
Mas, caso as regras não sejam seguidas, há a possibilidade do INSS cancelar o pagamento. Quer saber quais os motivos? Acompanhe.
Quais os requisitos da pensão por morte?
Para ter direito ao benefício da pensão por morte, a legislação prevê o cumprimento de três requisitos cumulativos, que são: morte do segurado (real ou presumida), manutenção da qualidade de segurado no momento da data do óbito e comprovação do vínculo de dependência do segurado. Tudo isso está escrito no art. 16, da Lei nº 8.213/91.
Quem o INSS considera dependente da pensão por morte?
Os dependentes, de acordo com a Lei, são divididos em três classes:
- Classe 1 – O cônjuge, o (a) companheiro (a), os filhos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos judicialmente declarado;
- Classe 2 – Os Pais;
- Classe 3 – o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido judicialmente declarado;
Para ficar mais claro, a dependência econômica das pessoas indicadas na classe 1 é presumida e a das demais deve ser comprovada. Isso quer dizer que quem está enquadrado como dependente de classe 1 (dentre eles, o filho inválido), não precisa fazer prova de sua dependência econômica.
Com relação ao prazo para solicitação do benefício, houve uma ampliação. A partir de agora, os dependentes do segurado têm até 90 dias após a morte para requerer o benefício no INSS e receber o pagamento desde a data do óbito. Antes da mudança, esse prazo era de 30 dias.
Quais motivos podem cancelar a pensão por morte?
Algumas situações podem levar ao cancelamento do benefício:
- Quando o filho(a) completa 21 anos de idade;
- Retorno do segurado desaparecido (quando a pensão por morte é liberada por morte presumida e o cidadão desaparecido retorna);
- Quando o cônjuge ou companheiro(a) completa a idade limite (ver tópico a seguir).
Pensão por morte tem prazo para terminar?
Sim. Agora será necessário respeitar as seguintes faixas etárias:
- Menos de 22 anos de idade: a pensão será paga por três anos;
- Entre 22 e 27 anos de idade: a pensão será paga por seis anos;
- Entre 28 e 30 anos de idade: a pensão será paga por 10 anos;
- Entre 31 e 41 anos de idade: a pensão será paga por 15 anos;
- Entre 42 e 44 anos de idade: a pensão será paga por 20 anos;
- 45 anos ou mais: a pensão então será vitalícia.
Outros motivos que levam à perda da pensão por morte
Além dos motivos mencionados acima, a lei prevê duas situações na qual o benefício pode ser cortado caso haja a comprovação:
- Perde o direito à pensão por morte, após o trânsito em julgado, o condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do segurado;
- Perde o direito à pensão por morte o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
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Fonte: Jornal Contábil
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