A aposentadoria por invalidez, é destinado para segurados que se encontram impossibilitados de exercer suas atividades laborais de forma permanente e total.
Para comprovar o direito ao benefício, o trabalhador que possua alguma dessas condições, deverá apresentar o laudo médico, atestado de afastamento e receituário e contribuições por 12 meses à Previdência Social.
Esse benefício não exige uma idade mínima para ser concedido desde que o segurado cumpra os requisitos, por essa razão pode acontecer que com o passar dos anos o beneficiário da aposentadoria por invalidez acabe cumprindo os requisitos da aposentadoria por idade.
E quando isso acontece muitos ficam se perguntando se será possível receber os dois benefícios ao mesmo tempo. Se você quer saber mais sobre o assunto continue conosco.
Posso acumular aposentadoria por invalidez com aposentadoria por idade?
Não! Não é possível acumular as duas aposentadorias. Se o trabalhador já tem condições de se aposentar por idade e já está aposentado por invalidez ele pode escolher entre a aposentadoria normal ou a por incapacidade, logicamente a que for mais vantajosa para ele.
Lembrando que a aposentadoria por invalidez pode ser acumulada com a pensão por morte, um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, seja ele aposentado ou não na hora do óbito.
A acumulação indevida ou irregular de benefícios pode provocar uma dor de cabeça para o segurado, que poderá ser obrigado a restituir o valor pago aos cofres do INSS.
Acúmulo de benefícios
Mesmo após a reforma o acúmulo de benefícios previdenciários ainda é permitido, porém nem todos benefícios podem ser acumulados.
Benefícios previdenciários que podem ser acumulados
- Auxílio doença + pensão por morte
- Auxílio acidente + pensão por morte
- Aposentadoria por tempo de contribuição + pensão por morte
- Aposentadoria por invalidez + pensão por morte
- Auxílio reclusão + pensão por morte
- Salário maternidade + pensão por morte
- Seguro desemprego + auxílio-reclusão
- Aposentadoria de regimes diferentes
Benefícios que não podem ser acumulados
- Duas aposentadorias do mesmo regime de previdência;
- Salário maternidade + auxílio-doença;
- Auxílio acidente + qualquer aposentadoria
- Auxílio reclusão caso os dependentes já recebam auxílio doença, pensão por morte, salário maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- Aposentadoria + auxílio doença ou com abono de permanência em serviço;
- Seguro desemprego + outro benefício assistencial ou previdenciário, salvo pensão por morte ou auxílio acidente, respeitadas as devidas regras e exceções;
- Mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro(a), salvo as exceções tratadas anteriormente;
- BPC/LOAS + pensão por morte;
- Aposentadoria por invalidez + auxílio-acidente caso se trate de incapacidade decorrente da mesma moléstia que deu origem a este último benefício
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Fonte: Jornal Contábil
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