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O auxílio-doença está entre os benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que conta com regras específicas, para além da carência e da qualidade de segurado. Isto porque, o provento é voltado a um público restrito, no caso para cidadãos que ficaram incapacitados de trabalhar, devido a alguma doença ou acidente. 

No entanto, para ser contemplado pelo benefício é preciso comprovar a existência da incapacidade, o que é feito através da perícia médica presencial, e da análise dos documentos apresentados para atestar a condição. Em suma, o exame pericial serve para certificar que o segurado está conforme os critérios exigidos no auxílio-doença. 

Contudo, atualmente, em determinados casos, a necessidade da perícia presencial é dispensada, como uma forma de reduzir a longa fila de pessoas à espera da concessão do benefício. A medida de simplificação do processo foi adotada nos momentos mais intensos da pandemia da Covid-19, e vem sendo estendida desde então pelo governo. 

De acordo com decisão do Ministério do Trabalho e Previdência, a possibilidade de receber o benefício, sem a realização do exame pericial, foi prorrogada novamente por 90 dias. Ou seja, por mais 3 meses haverá a possibilidade de receber o auxílio-doença, sem a necessidade da perícia médica. 

Critérios exigidos pelo auxílio-doença 

Assim como outros benefícios do INSS, o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), dispõe de certas regras de concessão. Confira os requisitos necessários para poder receber o provento: 

  • Estar afastado há pelo menos 15 dias das atividades de trabalho; 
  • Possuir a qualidade de segurado do INSS;
  • Comprovar a incapacidade temporária através da perícia médica e mediante a apresentação de documentos que atestem a existência da condição (laudos, atestados, exames, etc.); 
  • Cumprir com a carência mínima de 12 contribuições mensais junto a Previdência Social. 

Como dito, ao longo de 3 meses a perícia presencial pode ser dispensada, a depender do caso. Além disso, por normas permanentes, em determinadas situações a carência de 12 meses não será exigida. Continue acompanhando e entenda melhor essas questões. 

Quem pode pedir o auxílio-doença sem perícia?

Não são todos os segurados com direito ao benefício que estão incluídos na nova regra. Em suma, somente estão dispensados da perícia presencial aqueles que estão esperando pelo exame há mais de 30 dias. Além disso, também é necessário que o provento corresponda ao auxílio-doença comum, visto que o mesmo não é aplicado em casos de auxílio-doença acidentário, onde ainda será exigido a realização da perícia médica. 

No entanto, vale ressaltar que apesar da dispensa do exame pericial, os segurados beneficiados ainda deverão apresentar os documentos médicos que serão analisados pelo INSS. A documentação encaminhada deve estar livre de rasuras, e ter uma validade de no máximo 30 dias. 

Quando a carência de 12 meses é dispensada?

Como previamente descrito, uma das exigências para receber o auxílio-doença é cumprir com a carência de 12 contribuições mensais. Contudo, este critério pode ser dispensado em determinados casos, são eles: 

  • Doenças ocupacionais (ligadas ao trabalho); 
  • Acidentes de qualquer natureza; 
  • Doenças graves listadas pelo Ministério da Saúde, na legislação.

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Fonte: Jornal Contábil
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