Saque do FGTS - Imagem por Ricardo Matsukawa / VEJA.com / editado por Jornal Contábil

Neste ano de 2022, muitos brasileiros, moradores de municípios do Sul e do Sudeste do país foram afetados pelas enchentes, devido às fortes chuvas nestas localidades. Para elas, o governo liberou o saque-calamidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O trabalhador que mora nessas cidades tem até o dia 23 para sacar o dinheiro do FGTS.

Foram contemplados com o saque-calamidade do FGTS os moradores dos municípios do Sul e do Sudeste do Brasil que foram afetados pelas enchentes do semestre passado. 

Os moradores de Petrópolis (RJ), o prazo para retirar o dinheiro terminou nesta quinta-feira (20). No início deste ano, o município teve a maior tragédia dos últimos 10 anos, que tirou a vida de 240 pessoas.

Já os moradores da cidade de Curitiba (SC) que foram afetados pelas enchentes, o prazo para o saque-calamidade do FGTS termina neste domingo, dia 23. Já quem mora em Santa Catarina, Joinville, vão poder retirar o dinheiro do FGTS até o dia 11 de dezembro deste ano.

Quem tem direito?

Somente moradores de áreas afetadas pelos desastres, que foram reconhecidos pela Defesa Civil, vão poder fazer o saque-calamidade. O benefício pode ser solicitado por meio do aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS). Basta escolher a opção “Meus Saques”, não sendo necessário comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal.

Quando o trabalhador pedir o saque, precisará escolher uma conta da Caixa ou de qualquer outro banco, para que seja enviado o benefício. Para fazer esse procedimento não será cobrado nenhuma taxa. Se o saque for aprovado, o prazo para retorno da análise e depósito em conta é de até cinco dias úteis.

Documentos necessários:

  • RG, CNH ou passaporte;
  • Comprovante de residência: conta de luz, água ou outro documento recebido pelos Correios em nome do trabalhador. É preciso que o mesmo tenha sido enviado até 120 dias antes do desastre.
  • Todos os documentos devem ser entregues através do aplicativo FGTS.

Mais informações sobre o benefício

Se você ainda tem dúvidas sobre o benefício e deseja mais informações, acesse o site ou entre em contato com a Caixa através do número: 0800-726-0207.

O Saque Calamidade do FGTS é uma modalidade em que o trabalhador tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência.

O valor só é liberado quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública tenha sido decretado por meio de decreto do governo do Distrito Federal, Município ou Estado e publicado em prazo não superior a 30 dias do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do desastre natural, se este for assim reconhecido, por meio de portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional. Para fins de saque, considera-se desastre natural:  

  • Enchentes ou inundações graduais; 
  • Enxurradas ou inundações bruscas;  
  • Alagamentos;  
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;  
  • Precipitações de granizos; 
  • Vendavais ou tempestades;  
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;  
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;  
  • Tornados e trombas d’água;  
  • Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais. 

O valor do saque será o saldo disponível na conta do FGTS, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00 (seis mil, duzentos e vinte reais) para cada evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre um saque e outro não seja inferior a doze meses. 

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Fonte: Jornal Contábil
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