Nos dias atuais, uma das maiores causas de afastamento do trabalho são doenças de natureza mental ou emocional. Em suma, isto pode ser o reflexo de uma sociedade que exacerbadamente exige a demanda de produção, tomando a ótica de que pessoas são somente um meio para atingir cada vez mais lucro.
Tais características ainda muito presentes nas relações de trabalho, contribuem para um ambiente tóxico marcado por pressões intensas, acúmulo de tarefas, metas fora da realidade, dentre aspectos que submetem o trabalhador a uma situação vulnerável. Este cenário, por consequência, é um “campo fértil” ao adoecimento que por sua vez, não se restringe a mente, mas também afeta o corpo físico.
Nesta linha, é preciso entender que doenças de natureza psicológica ou psiquiátrica trazem fortes impactos negativos para vida de uma pessoa. Apesar das discussões relacionadas ao tema terem avançado, ainda há muitos estigmas quanto à “real” existência dessas condições, partindo de visões preconceituosas que não entendem a tamanha gravidade destes transtornos.
As implicações dos sintomas provenientes destas doenças atravessam diversos aspectos do “funcionamento” de uma pessoa, inclusive, no âmbito do trabalho. Não é incomum se deparar com alguém que não possui mais condições de exercer suas atividades laborais, por questões psicológicas, logo, a estes são resguardados direitos que integram até mesmo a garantia da aposentadoria, e é sobre isso que iremos discorrer mais adiante.
Doenças mentais e aposentadoria do INSS
A medida que alguma pessoa se torna incapaz de exercer suas funções de trabalho, devido a algum acidente ou doença, ela passa a ter direito aos chamados benefícios por incapacidade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Isto quer dizer que, enquanto a condição permanecer, o segurado terá direito a pagamentos mensais vindos da autarquia.
Nesta linha, o trabalhador será submetido a uma perícia médica que servirá para atestar a existência da condição incapacitante, bem como a gravidade da doença. D modo breve, o exame pode constatar que a situação é temporária, dando direito ao auxílio-doença, entretanto, caso o quadro seja considerado permanente, o segurado é direcionado à aposentadoria por invalidez.
Em outras palavras, caso o transtorno psiquiátrico seja uma condição que pode perdurar pelo resto da vida do segurado, será concedida a aposentadoria por invalidez. No entanto, ainda é preciso observar as regras exigidas pela Previdência Social, no que tange a concessão do benefício.
Elaboramos um quadro com todos os requisitos que precisam ser atendidos para receber o auxílio-doença, ou a aposentadoria por invalidez. Confira:
Importante! Vale ressaltar que a carência é dispensada, em casos nos quais a doença mental está ligada ao trabalho. Ou seja, nas referidas situações não será exigido os 12 meses de contribuição, basta ter a qualidade de segurado.
Podemos tomar como exemplo situações em que, a pessoa desenvolve quadros clínicos atrelados à ansiedade e depressão, devido a um ambiente laboral marcado por más condições de trabalho.
Doenças que mais concedem os benefícios por incapacidade
Conforme estudo da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, há uma relação das doenças psiquiátricas que mais concedem o direito a benefícios por incapacidade do INSS. O levantamento foi feito em 2017, e apurou concessões ocorridas entre 2012 e 2016.
Confira abaixo a relação das doenças psiquiátricas que mais concedem a aposentadoria por invalidez e o auxílio doença.
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Fonte: Jornal Contábil
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