O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede aposentadoria ao trabalhador que preencha os requisitos exigidos pela Previdência Social.
Para se aposentar será necessário que o cidadão atenda a exigência da idade mínima. Com a chegada da Reforma da Previdência Social foram criadas as regras de transição.
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é destinada para as pessoas que começaram a trabalhar antes da Reforma da Previdência Social e já tinham completado os requisitos até o dia 12 de novembro de 2019.
Neste caso, os homens precisarão ter a idade de 65 anos e ter uma carência de 180 meses. Já as mulheres deverão ter a idade de 60 anos e ter uma carência de 180 meses.
Já o trabalhador que não conseguiu completar os requisitos antes da Reforma da Previdência deverá atender às seguintes exigências:
Os homens deverão ter 65 anos de idade e ter contribuído por pelo menos 15 anos junto ao INSS. Já as mulheres deverão ter a idade de 61 anos e seis meses de idade por ano e ter contribuído por 15 anos junto ao INSS.
A partir de 2023, a idade mínima para a mulher se aposentar ficará fixada em 62 anos.
Regra da Idade Progressiva
Esta regra vale para quem deseja se aposentar por tempo de contribuição, que foi extinta com a promulgação da Reforma da Previdência.
Confira as exigências da Idade Progressiva
Na intenção de não prejudicar os contribuintes que já estavam próximos de se aposentar quando a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir, foram criadas as seguintes regras:
Os homens para poder se aposentar por essa regra, deverá estar com 62 anos e seis meses de idade em 2022 e ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 35 anos. Por essa regra a idade vai subindo até completar o limite de 65 anos em 2027.
Já as mulheres deverão neste ano estar com 57 anos e 6 meses de idade e ter contribuído por pelo menos 30 anos. Por essa regra a idade vai subindo até o limite de 62 anos em 2031.
Regra do Pedágio 100%
Esta regra também é indicada para quem estava prestes a se aposentar por tempo de contribuição quando entrou em vigor a Reforma da Previdência.
Neste caso, os homens deverão estar com a idade de 60 anos e ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 35 anos. Sendo necessário cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor.
Já as mulheres deverão estar com 57 anos de idade e ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 30 anos. Sendo preciso cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor.
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Fonte: Jornal Contábil
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