O abono salarial do PIS/Pasep é um dos assuntos de maior interesse dos trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada, afinal o benefício funciona como uma espécie de 14º salário pago pelo governo aos trabalhadores que se enquadram nas regras do benefício.
No entanto, por ser um assunto muito importante e buscado frequentemente por milhares de pessoas, o assunto muitas vezes é cercado por dúvidas, seja com relação ao pagamento, as regras do programa assim como quem tem direito.
No cenário atual, uma dúvida muito comum e que nós também recebemos é sobre o pagamento do abono salarial do ano que vem, se o mesmo poderá contemplar quem trabalhou em 2021 e 2022.
Abono salarial de 2023 vai pagar o benefício ano-base 2021 e 2022?
É importante esclarecer não haver nenhuma confirmação por parte do governo, de que o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep do ano que vem será destinado aos trabalhadores que exerceram atividade em 2021 e 2022.
A projeção do governo é de que o pagamento do abono salarial no ano que vem seja destinado exclusivamente para os trabalhadores que exerceram atividade no ano-base de 2021.
Dessa forma, para quem trabalhou neste ano, o pagamento do PIS/Pasep deve ocorrer apenas em 2024, isso, caso o governo siga os mesmos parâmetros deste ano.
Vale lembrar que em 2021 o pagamento do abono salarial ano-base 2020 acabou sendo adiado, dessa forma, o governo acabou optando por pagar o benefício em 2022. Logo a projeção deve ser está:
- Pagamento do abono ano-base 2020: ocorreu em 2022;
- Pagamento do abono ano-base 2021: ocorrerá em 2023;
- Pagamento do abono ano-base 2022: deverá ocorrer em 2024.
No entanto, vale lembrar que a confirmação para esse pagamento acontecerá quando o governo tiver aprovado o teto de gastos de 2023 e definido o Orçamento anual, que já destina determinado valor para cada gasto público no decorrer do país.
O post Governo pode pagar abono PIS de 2021 e 2022 no ano que vem? apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal e Auxílios.
Fonte: Jornal Contábil
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