O Ministério do Trabalho e Previdência publicou no Diário Oficial da União do 22 de setembro o que podemos considerar o maior pente-fino da história do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Apesar de ser a maior operação de revisão dos benefícios do INSS, não há motivo para alarde, afinal, o segurado incluído na lista não perderá o benefício de imediato e nem mesmo significa que terá o benefício suspenso.
O segurado convocado para perícia deverá apenas apresentar as informações divergentes encontradas pelo INSS para ficar comprovado que não houve erros na concessão do benefício.
É importante lembrar que o Ministério do Trabalho e Previdência frequentemente realiza análises nos benefícios pagos pelo INSS para identificar possíveis fraudes e irregularidades.
Quem está na mira do novo pente-fino?
O texto publicado no Diário Oficial da União informa que estão na mira os cidadãos que recebem:
- Auxílio-doença;
- Aposentadoria por invalidez;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, a revisão ocorrerá nos benefícios que já estão a mais de seis meses sem passar por perícia e que não apresentam indicação de reabilitação ou de alta programada.
Já para os cidadãos que recebem o Benefício de Prestação Continuada, serão analisados os benefícios que não passam por processo de revisão a mais de dois anos.
Como descobrir se estou no novo pente-fino?
Muitos segurados ficam preocupados com a notícia de que haverá um novo pente-fino e como descobrir a tempo de não ter o benefício suspenso.
No entanto, o segurado deve ficar tranquilo, pois o próprio INSS tem a obrigação de informar o segurado que o mesmo está passando por uma “investigação” de possível irregularidade na concessão do benefício.
Dessa maneira, o INSS acaba comunicando o segurado de diversas formas, como:
- Através de SMS (mensagem de texto de celular);
- Pela plataforma Meu INSS;
- Por correspondência;
- Notificação no caixa eletrônico do banco onde o segurado recebe o benefício mensal.
Após o recebimento da notificação de que o seu benefício está sob “investigação” você terá um prazo de 30 dias para apresentar sua defesa prévia.
Nessa defesa prévia, você deverá explicar e adicionar a documentação solicitada pelo INSS para comprovar que o seu benefício não possui irregularidades.
Segurados que perderem o prazo para apresentação da defesa prévia terão o benefício suspenso até que seja apresentada a documentação solicitada.
Caso se passe mais de 30 dias após a suspensão do benefício e o segurado não apresente sua defesa, o seu benefício então será cancelado.
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Fonte: Jornal Contábil
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