A pensão por morte é um benefício do INSS concedido aos dependentes de um segurado da Previdência Social que faleceu, desde que ele tenha qualidade de segurado na data do falecimento.
Como em todo benefício concedido pelo INSS, na pensão por morte também devemos ter atenção em relação aos requisitos e a documentação necessária para dar entrada no pedido.
Na leitura a seguir vamos te ajudar a entender o que é necessário para requerer a pensão por morte. Continue a leitura!
Quais os requisitos para requerer pensão por morte?
Para que a pensão por morte possa ser requerida, é necessário que 3 requisitos sejam cumpridos:
Óbito do segurado: A comprovação da morte do segurado acontece pela apresentação da certidão de óbito.
Nesse documento há informações sobre o dia exato da morte do segurado, bem como a causa, as informações pessoais e a existência ou não de dependentes.
Qualidade de segurado do falecido: Para comprovar a qualidade de segurado é necessário apresentar a carteira de trabalho do falecido ou demonstrar que ele estava em período de graça.
Esse tempo pode ser entre 12 e 36 meses, a depender de alguma situações como, por exemplo, a quantidade de contribuições que já foram feitas e situação de desemprego involuntário.
Quem é considerado dependente pelo INSS?
Os dependentes do falecido são separados em três classes:
Dependentes de primeira classe:
- O cônjuge;
- O (A) companheiro (a) (se feita união estável);
- O (A) filho (a) não emancipado (a) e menor de 21 anos ou;
- O (A) filho (a), de qualquer idade, que seja inválido (a), tenha deficiência mental, intelectual ou grave.
A dependência econômica do cônjuge ou companheiro e do filho é presumida, ou seja, não é preciso comprovação.
Para os enteados e pessoas menores de idade que estavam sob a tutela do falecido, se equiparam como filho mediante declaração de óbito, desde que seja comprovada dependência econômica.
Também tem direito a pensão por morte o cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia.
Dependentes segunda classe
Na segunda classe, os dependentes do falecido são os pais. Para que eles possam receber a pensão é preciso comprovar a dependência econômica com o segurado.
Dependentes terceira classe
Enquadra-se o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou que seja inválido, tenha deficiência mental, intelectual ou grave como dependente do falecido na terceira classe.
Assim como para os pais, o irmão também deve comprovar dependência econômica com o segurado.
Caso haja dependentes na primeira classe, os dependentes da segunda e da terceira classe não terão direito ao benefício.
Documentos necessários para a concessão da pensão por morte
- Documentos do segurado falecido:
- Certidão de óbito do segurado ou aposentado;
- Documento que comprove a morte presumida;
- Comunicação do acidente de trabalho (CAT) no caso de morte decorrente de acidente do trabalho;
- Documentos que atestem a condição de dependente da pessoa que pede o benefício, como certidão de nascimento (para filhos menores de 21 anos), certidão de casamento (cônjuges e companheiros), certidão de união estável, plano funerário ou convênio médio conjunto, conta de luz, contrato de aluguel, compra de imóvel, conta bancária conjunta (para pais e irmãos dependentes), entre outros;
- Documentos pessoais com foto do dependente e do segurado que faleceu.
Como requerer a pensão por morte no INSS?
O requerimento da pensão por morte pode ser feito de maneira totalmente online, por meio do portal MEU INSS ou pelo telefone 135.
Veja o passo a passo de como solicitar o benefício pela internet:
- Acesse o portal Meu INSS;
- Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
- Em seguida, clique em “Novo Requerimento”;
- Na barra de pesquisa, escreva “pensão” e selecione a opção de “Pensão por Morte Urbana”;
- Clique em “Atualizar”;
- Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
- Preencha os dados necessários para concluir o seu pedido.
Ao dar entrada no requerimento, é importante que todos os requisitos sejam cumpridos e que todos os documentos sejam corretamente apresentados para que, após o período de análise, você não tenha o benefício negado.
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Fonte: Jornal Contábil
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