O projeto de lei complementar (PLP 108/2021), que aumenta as faixas do Simples Nacional e permite que o microempreendedor individual contrate até dois empregados, tem previsão de ser votado este ano no Congresso para entrar em vigor a partir de 2023.
Para a Fenacon – Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas -, esse é um projeto importante para as pequenas empresas, pois repõe perdas inflacionárias e define o IPCA como indexador oficial das faixas de enquadramento ao Simples e MEI (microempreendedor individual).
“Hoje a correção se dá por alteração da lei, o que é um absurdo”, afirma Diogo Chamun, diretor de Políticas Estratégicas e Legislativo da Fenacon. Assim como a tabela do Simples, a do IRPF também deveria ser corrigida pelo índice oficial da inflação (IPCA), acrescenta Chamun. “Assim, não teríamos que mobilizar todo o Congresso e a sociedade para, simplesmente, repor a perda da inflação.”
Meia verdade
A Receita Federal é contrária ao projeto, alegando que ele vai causar uma perda de arrecadação estimada em R$ 66 bilhões de reais. Para Chamun, essa é uma “meia-verdade”. Segundo ele, a tabela do Simples não é corrigida desde 2018 e desde então a inflação acumulada é de 30%, estima o dirigente.
“Se os produtos foram atualizados pela inflação, estariam 30% mais caros. Quer dizer que essas empresas estão pagando 30% a mais de imposto e o governo está arrecadando esse percentual a mais. Esse discurso de perda de arrecadação é uma meia verdade”, argumenta.
Ponto de reflexão
O PLP é favorável às pequenas empresas, mas Chamum coloca um ponto de atenção no texto que trata dos microempreendedores. Isso porque a inadimplência dos MEI, que é bastante considerável, pode se agravar com a ampliação da faixa, de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil.
Chamum disse que há dados que revelam que 41% dos MEI estão com algum tipo de inadimplência na Receita Federal. “Estamos falando só de imposto. Se considerar as declarações acessórias anuais, o número é maior ainda”, comenta.
Como os microempresários estão dispensados de ter assessoria contábil, o aumento da faixa vai deixar a categoria sem a assistência profissional para apurar obrigações acessórias e declarações fiscais, argumenta o dirigente. “Isso pode ocasionar uma questão de aumento de inadimplência junto ao pagamento de imposto e à obrigação acessória, que é a declaração anual. Esse é o ponto de atenção.”
O PLP 108
De acordo com o PLP 108, os limites de faturamento anual para enquadramento nos regimes tributários serão alterados de acordo com o porte da empresa. São eles:
MEI – aumenta de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil;
Microempresa – aumenta de R$ 360 mil para R$ 869,5 mil;
Empresa de pequeno porte – aumenta de R$ 4,8 milhões para R$ 8,7 milhões
A proposta também autoriza o MEI a contratar até dois empregados, elevando o limite anterior de apenas uma contratação.
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Fonte: Portal Contnews
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