Atenção! Segurados do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, e Reabilitação Profissional do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), começaram a ter seus benefícios reavaliados neste mês de novembro.
Essa é uma determinação da Portaria 1.514, publicada no D.O.U (Diário Oficial da União) de terça-feira (1º). Se você deseja saber mais sobre como essa convocação funcionará, continue conosco.
Quem será convocado?
De acordo com a portaria serão convocados os segurados que não passam por perícia médica há mais de 365 dias. A ação visa o “tratamento e ajuste da DCI (Data de Comprovação da Incapacidade) dos processos de RP (Reabilitação Profissional)”.
Dos cerca de 150 mil beneficiários que fazem a reabilitação, o órgão prevê a convocação de 45 mil, ainda não foi divulgada a maneira como serão feitas as convocação, mas indícios apontam que a movimentação poderá ser realizada por carta ou por email.
Qual o prazo para revisão?
O prazo para a revisão de todos os benefícios que estão em processo de RP e para a realização de perícia médica de reavaliação da incapacidade é de 180 dias, contados a partir da publicação da Portaria, que tem vigência imediata. Portanto, os segurados podem ser convocados de novembro de 2022 a abril de 2023.
O beneficiário que for selecionado deve agendar a perícia e ir ao exame médico no dia marcado, sob pena de perder o benefício se faltar. Caso a pessoa receba a convocação e não agende a perícia, o pagamento deverá ficar bloqueado, sendo suspenso ou cortado.
Na ocasião, é preciso comprovar a incapacidade, caso ela ainda persista, com atestado, laudo médicos, exames e receitas de medicamentos. Ainda é necessário manter os dados atualizados no instituto.
Reabilitação Profissional do INSS
A reabilitação profissional é um programa do INSS para ajudar na recuperação de trabalhadores com alguma limitação profissional em razão de doença, acidente ou deficiência.
Todo segurado do INSS tem direito à reabilitação profissional, pois não há prazo mínimo de contribuição. A prioridade no atendimento é dada ao trabalhador vítima de acidente de trabalho.
A proposta de reabilitação pode apontar para a necessidade de mudança de função e, nesse caso, o RH da empresa será responsável por realizar todos os procedimentos necessários para esse ajuste.
O tratamento inicial costuma durar seis meses, período após o qual o segurado deve revalidar a DCI (Data de Comprovação da Incapacidade), passando por nova perícia, até ter a alta médica, e poder voltar ao trabalho.
Por lei, a Previdência deveria custear cursos para a volta do profissional ao mercado, mas, em muitos casos, os segurados pagam os próprios cursos e seguem recebendo o benefício por incapacidade até que terminem a formação.
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Fonte: Jornal Contábil
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