Exercer atividade de carteira assinada garante ao cidadão uma série de direitos e benefícios que normalmente não se consegue em outra forma de trabalho.
Além do acesso a diversos direitos e benefícios, o trabalhador também fica amparado pela lei, resguardando o cidadão ao cumprimento de suas atividades, assim como as responsabilidades do empregador para que o trabalhador possa exercer suas funções.
É importante falarmos dessas questões, pois, muitas pessoas enxergam que a vantagem de estar trabalhando de carteira assinada, é apenas de garantir uma grana no início do mês através do salário recebido.
Contudo, existem diversas outras vantagens que muitas vezes os trabalhadores não se atentam e também não procuram. Dessa forma aproveitaremos a leitura de hoje para contarmos 8 dos principais direitos que somente quem trabalha de carteira assinada tem acesso.
7 direitos que os trabalhadores de carteira assinada tem direito
Todos os direitos que apresentaremos a seguir estão expressos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também na Constituição Federal. Confira!
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Todo trabalhador que exerce atividade de carteira assinada possui direito ao FGTS. O Fundo de Garantia, por sua vez, trata-se de uma espécie de poupança em nome do trabalhador e vinculado ao contrato de trabalho.
Dessa maneira, todos os meses o empregador é obrigado a depositar 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta do FGTS vinculada ao contrato de trabalho.
Como o depósito ocorre todos os meses, com o passar dos anos, o trabalhador pode garantir uma boa quantia guardada que poderá ser utilizada em diferentes situações, como o saque caso seja demitido sem justa causa, para comprar um imóvel, dentre outras.
Abono salarial do PIS
Todo trabalhador que possui registro no PIS (possui carteira assinada) a mais de cinco anos, que recebe uma remuneração média mensal de até dois salários e que trabalha ao menos um mês por ano têm direito ao abono salarial.
O abono salarial é um benefício pago pelo governo aos trabalhadores que se enquadram nas especificações ditas anteriormente. O valor do benefício pode chegar a um salário mínimo dependendo de quantos meses o cidadão trabalhou no decorrer do ano.
Quem se enquadra nos requisitos ditos anteriormente e trabalhou o ano todo, possui direito ao abono salarial com valor integral, ou seja, um salário mínimo do ano vigente. Já quem trabalhou menos tempo receberá o benefício proporcional.
Férias remuneradas
Quem trabalha de carteira assinada tem direito a 30 dias de descanso por ano, e detalhe, os 30 dias são remunerados. O benefício é concedido após ao menos um ano de trabalho, e a decisão sobre quando será as férias é do patrão.
Outra vantagem garantida, é que o trabalhador que prefere ganhar uma renda a mais e reduzir o número dos dias de férias, pode vender parte das férias ao patrão, ou seja, você deixa de descansar e o patrão te paga a mais por isso.
13° salário
Outro importante benefício para os trabalhadores está no 13º salário, que é um benefício concedido todos os anos, no final do ano para quem exerceu atividade de carteira assinada.
Como seu nome diz, o 13º salário é literalmente um salário a mais do que o trabalhador tem direito, no caso, quem trabalhou o ano todo recebe mais um salário cheio e quem trabalhou menos tempo recebe proporcional a quantidade de meses trabalhados no ano.
Horas extra
A jornada de trabalho tradicional do cidadão deve ser de 8 horas por dia e 44 horas por semana, conforme determina a legislação trabalhista.
Contudo, o trabalhador pode fazer todos os dias até duas horas extras no trabalho, no qual essa hora extra deve ser paga com valor de pelo menos 50% a mais do que uma hora de trabalho normal.
Além disso, nos sábados e domingos trabalhados a hora extra vale o dobro, ou seja, 100% a mais do que a hora de trabalho normalmente exercida.
Vale-transporte
Caso seu trabalho fique um pouco longe da sua casa, é possível pedir ao empregador o vale-transporte para garantir o deslocamento da sua casa até a empresa.
No vale transporte, o empregador pode descontar até 6% do seu salário para bancar o benefício, onde, o restante do vale deverá ser custeado pela empresa.
Seguro desemprego
Todos os trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada possuem direito ao seguro-desemprego. Contudo, o requisito principal para garantir acesso ao benefício é ser demitido sem justa causa.
Isso porque, o trabalhador demitido por justa causa perde uma série de direitos e benefícios, dentre eles o seguro-desemprego.
No geral, para garantir acesso ao seguro-desemprego é necessário:
Tem direito ao Seguro-Desemprego o trabalhador que:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
- pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
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Fonte: Jornal Contábil
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