Vários tipos de deficiências dão direitos a benefícios previdenciários e uma delas é a visão monocular, antes o INSS não considerava a visão monocular como uma deficiência, mas em março de 2021 ela foi caracterizada como uma deficiência sensorial, do tipo visual (Lei n. 14.126/2021).
E com isso os portadores dessa deficiência se asseguram de vários direitos, continue a leitura e saiba quais são eles.
O que é visão monocular?
De acordo com o Hospital dos Olhos, a Visão Monocular trata-se da perda visual que afeta um dos olhos, ocasionando a piora da noção de profundidade e da acuidade visual binocular, bem como a importante diminuição do campo visual periférico do indivíduo (em torno de 25%).
Logo que ocorre, a visão monocular causa limitações nas atividades da pessoa devido, principalmente, à dificuldade de localização espacial.
“Dirigir, caminhar em trajetos mais movimentados e até mesmo exercer algumas atividades laborativas podem ser impraticáveis, inicialmente”, explica a especialista do H.Olhos Paulista Dra. Helena Oliveira. Por esses motivos ela é sim considerada deficiência.
Confira os benefícios previdenciários para portadores de visão monocular
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Para ter direito é preciso que o impedimento da pessoa o deixe em condições de desigualdade perante as demais pessoas da sociedade, de acordo com a Lei Complemente 142/2013.
Existem dois tipos:
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
Requisitos:
Homem
- 60 anos de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição;
- comprovar a existência de deficiência durante esse tempo de contribuição.
Mulher
- 55 anos de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição;
- comprovar a existência de deficiência durante esse tempo de contribuição.
Calculo:
- caso você tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019, será feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição;
- agora, se você preencheu os requisitos a partir de 13/11/2019, será feita a média de todos os seus salários de contribuição;
- da média feita, você receberá 70% + 1% ao ano de contribuição.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
Requisitos:
- para deficiência de grau grave: 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos de tempo de contribuição, se mulher;
- para deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos de tempo de contribuição, se mulher;
- para deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos de tempo de contribuição, se mulher.
Calculo:
- caso você tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019, será feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição;
- agora, se você preencheu os requisitos a partir de 13/11/2019, será feita a média de todos os seus salários de contribuição;
- desta média, você receberá 100% do valor.
Aposentadoria por Invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente)
Requisitos:
- ter a incapacidade total e permanente devidamente comprovada através de uma perícia médica feita no INSS, incluindo a impossibilidade de reabilitação profissional em outra função ou trabalho;
- cumprir uma carência mínima de 12 meses;
- ter qualidade de segurado, estar em período de graça ou estar recebendo benefício previdenciário.
Calculo
- caso você tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019, será feita a média dos seus 80% maiores salários. Da média, você recebe 100% do valor do benefício;
- agora, se você cumpriu os requisitos a partir do dia 13/11/2019, será feita a média dos seus 100% maiores salários. Da média, você recebe 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos de contribuição (mulheres).
BPC/LOAS
Para receber o beneficio de prestação continuada é preciso cumprir os seguintes requisitos:
- Ser portador de alguma deficiência que cause limitações de longo prazo. Não existe uma idade mínima determinada, pois até as crianças podem assegurar o benefício.
- Estar inscrito e ter os dados atualizados no CadÚnico;
- Não estar exercendo nenhuma atividade profissional;
- Estar em situação de vulnerabilidade.
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Fonte: Jornal Contábil
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