Alíquota é a porcentagem da base de cálculo que você escolheu pagar. Uma das dúvidas mais frequentes é a respeito da contribuição como Contribuinte Individual e Facultativo junto ao INSS e qual alíquota escolher.
Por isso vou te falar sobre cada alíquota, com isso você poderá ver em qual tipos de contribuição você se encaixa melhor. Confira!
Plano geral: 20%
O percentual de 20% sobre a remuneração pode ser pago pelo contribuinte individual ou facultativo que almeja obter a aposentadoria por tempo de contribuição. Também vale para garantir valor de benefício maior que o salário mínimo, se optar pela aposentadoria por idade.
Quanto o valor do recolhimento, este não se limita apenas no salário mínimo, podendo ser superior, de acordo com o valor do recolhimento previdenciário.
Com a alíquota de 20%, é possível averbar tempo de contribuição de outro regime previdenciário, como por exemplo, tempo do serviço público.
Plano Simplificado: 11%
Na alíquota de 11%, é obrigatório usar como base de cálculo um salário mínimo. Para saber quanto você pagará por mês é só multiplicar R$ 1.212,00 por 0,11, que é igual a R$ 133,32.
O Contribuinte Individual e o Facultativo que pagam o INSS através do Plano normal de contribuição (alíquota de 20%) poderão, a qualquer momento, optar pelo pagamento neste Plano simplificado (alíquota de 11%), bastando alterar o código de pagamento no momento de preencher a Guia da Previdência Social – GPS.
Diferente do plano normal este plano se aplica exclusivamente à categoria de Contribuinte Individual, que trabalha por conta própria e não seja prestador de serviço e também ao Facultativo, que é aquele que não exerce atividade.
As contribuições do Plano Simplificado são válidas para todos os benefícios previdenciários, exceto para a aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição.
Plano facultativo baixa renda
Neste plano a alíquota é de 5%, cuja base de cálculo também deve ser o salário mínimo, é destinada ao segurado facultativo que seja membro de família de baixa renda, com ganhos de até dois salários mínimos e que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais, com situação atualizada.
Essa alíquota pode ser usada por dois tipos de contribuintes, são eles: MEI e contribuinte baixa renda. Em ambas as situações essa contribuição é feita com base no salário mínimo, que em 2022 é de R$ 1.212,00. Portanto, o valor da contribuição nesta situação é de R$ 60,60 por mês (5% de R$ 1.212,00).
Para ser considerado um segurado facultativo baixa renda, você deve cumprir os seguintes requisitos:
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
- Não exercer nenhuma atividade remunerada.
- Não possuir renda própria de qualquer natureza, exceto o Auxílio-Brasil (antigo Bolsa Família).
- Dedicar-se apenas ao trabalho doméstico em sua própria casa.
- Ter renda familiar mensal de até 2 salários-mínimos.
Códigos de pagamento de INSS
Como foi dito acima para existem códigos específicos para cada plano, confira quais são:
Plano Normal
Códigos para recolhimento mensal:
- 1007 Contribuinte individual (quem presta serviço a pessoa física)
- 1287 Contribuinte individual RURAL (quem presta serviço a pessoa física)
- 1406 Facultativo
Códigos para recolhimento trimestral:
- 1104 Contribuinte individual (quem presta serviço a pessoa física)
- 1228 Contribuinte individual RURAL (quem presta serviço a pessoa física)
- 1457 Facultativo
Plano Simplificado
Códigos para recolhimento mensal:
- 1163 Contribuinte individual (quem presta serviço a pessoa física)
- 1236 Contribuinte individual RURAL (quem presta serviço a pessoa física)
- 1473 Facultativo
Códigos para recolhimento trimestral:
- 1180 Contribuinte individual (quem presta serviço a pessoa física)
- 1252 Contribuinte individual RURAL (quem presta serviço a pessoa física)
- 1490 Facultativo
Plano Baixa Renda
Códigos para recolhimento mensal:
Códigos para recolhimento trimestral:
- 1937 Contribuinte facultativo baixa renda
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Fonte: Jornal Contábil
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