A qualidade de segurado que se trata da condição atribuída a todo cidadão que faz contribuições à Previdência Social e, por isso, é um filiado ao INSS.
Desta forma, são considerados segurados os seguintes cidadãos: trabalhador formal e avulso, empregado doméstico, contribuinte Individual, segurado especial e segurado facultativo.
Então, para se manter na qualidade de segurado, é preciso estar em dia com os recolhimentos mensais, assim, automaticamente estarão mantendo esta qualidade, ou seja, continuam na condição de “segurado” do INSS.
Se eu parar de contribuir perco a qualidade de segurado?
Depende por quanto tempo você ficará sem contribuir. Isso porque quando o segurado deixa de contribuir para a Previdência Social, permanecerá na qualidade por 12 meses sem que haja os pagamentos ao INSS.
Este se trata do período de graça que mencionamos acima e o segurado ainda pode requerer benefícios do INSS sem que precise pagar contribuições.
Veja a duração do período de graça:
- sem limite de prazo enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, bem como auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
- até 12 meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, etc) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
- até 12 meses após terminar a segregação, para os cidadãos acometidos de doença de segregação compulsória;
- até 12 meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso;
- até 3 meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar;
- até 6 meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de “facultativo”.
Lembrando que esses prazos começam a ser contados no mês seguinte à data do último recolhimento efetuado ou do término do benefício conforme o caso.
Preciso de qualidade de segurado para me aposentar?
De acordo com a Lei nº 10.666, que entrou em vigor em 2003, as pessoas que perderam a qualidade de segurado no INSS mas que possuem os pré-requisitos de idade e tempo de contribuição, podem se aposentar pela Previdência Social.
Confira o que diz a lei:
Art. 3º A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial.
§ 1º Na hipótese de aposentadoria por idade, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão desse benefício, desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício.
Mas, e a aposentadoria por invalidez?
Agora devo lhe informar que existe uma exceção, a aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente, um benefício que pode ser concedida para trabalhadores de qualquer idade, desde que fique comprovado que a doença o tornou incapaz de trabalhar e que tenha a carência de 12 contribuições.
Para se ter direito à aposentadoria por invalidez, é preciso que se cumpra os seguintes requisitos:
- Ter qualidade de segurado(a), o que significa estar contribuindo para o INSS no momento do adoecimento ou do acidente sofrido, estar no período de graça ou mesmo estar em gozo de benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente)
- Ter número mínimo de 12 contribuições, ou seja, carência mínima de 12 meses (exceto se a doença dispensar carência, conforme a Lei. Exemplo: AIDS, Cardiopatia Grave, Cegueira, Doença de Parkinson);
- Estar total e permanentemente incapaz trabalho, sem condições de reabilitação para outra função, conforme atestado por profissional médico habilitado.
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Fonte: Jornal Contábil
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