A pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado falecido, seja ele trabalhador ou aposentado. Em suma, o benefício funciona como uma espécie de troca, do valor recebido de aposentadoria ou de trabalho pelo valor da pensão.
No entanto, apesar de ser um benefício muito conhecido, é importante esclarecer alguns pontos muito importantes, principalmente com a vigência da Reforma da Previdência de 2019 que mudou a regra de cálculo do benefício.
Pensão por morte antes da Reforma
Antes de adentrarmos sobre o novo cálculo da pensão por morte, é importante conhecer a regra antiga de cálculo do benefício para entendermos as diferenças e o impacto das mudanças trazidas pela Reforma da Previdência que entraram em vigor em 13 de novembro de 2019.
Na regra antiga, caso falecido viesse a óbito e fosse aposentado, o valor da pensão por morte teria como base 100% do valor da aposentadoria.
Caso o segurado ainda não estivesse aposentado, o mesmo enquadra-se na regra da aposentadoria por invalidez, onde o valor seria de 60% do valor do salário de benefício somado a 2% para cada ano extra. Recebendo 100% caso o falecimento tivesse sido decorrente de acidente de trabalho.
Nova regra de cálculo da pensão por morte
Na nova regra da pensão por morte, estabelecida pela Reforma da Previdência, o valor do benefício será de 50% do valor da aposentadoria somado a 10% para cada dependente até chegar aos 100%.
A nova regra pode parecer confusa em primeiro momento, mas é fácil compreendê-la, vejamos:
O valor da pensão por morte será de 50% do valor + 10% por dependente até no máximo 100%, independente do falecido ser aposentado ou ainda estar na ativa, trabalhando e contribuindo para o INSS.
Todavia, vale lembrar que no caso da pensão por morte deixada pelo trabalhador, o valor será correspondente ao valor que o segurado teria direito se viesse a se aposentar por invalidez.
Exemplo:
João era aposentado recebendo uma aposentadoria no valor de R$ 4000 e acabou falecendo deixando esposa e dois filhos.
No caso o valor da pensão por morte será o seguinte:
50% dos R$ 4 mil + 10% por dependente, logo, como são três dependentes, o cálculo será 50% + 10% (da esposa) + 10% de um filho + 10% de outro filho.
Ou seja, o valor da pensão por morte será de 80% dos R$ 4 mil que João recebia de aposentadoria, ou seja, R$ 3.200, ou R$ 1.066,67 para cada dependente.
Atenção!
Existe outro detalhe que os pensionistas precisam ficar atentos, supondo que os filhos do falecido do exemplo acima tenham 16 e 17 anos de idade. Quando ambos completarem 21 anos o benefício será reduzido em 10% para cada um.
Por exemplo, quando o primeiro filho completar 21 anos, o mesmo perde o direito à pensão por morte, logo, será descontado 10% do valor do benefício.
Já em outro ano, o outro filho também completa seus 21 anos, dessa forma, mais 10% do valor do benefício será descontado, onde o valor final da pensão por morte será de apenas 60%, tendo em vista que os 20% dos filhos que completaram 21 anos foram perdidos.
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Fonte: Jornal Contábil
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