Uma decisão publicada no dia 1° de novembro deste ano, determinou que os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e reabilitação profissional começaram a ter seus benefícios reavaliados pelo instituto.
Tal decisão consta na Portaria nº 1.514 publicada no D.O.U (Diário Oficial da União). Se você quiser saber mais sobre como funciona essa intimação, fique conosco até o final deste artigo.
O que é reabilitação profissional?
A reabilitação profissional é um programa do INSS para ajudar na recuperação de trabalhadores com alguma limitação profissional em razão de doença, acidente ou deficiência.
Todo segurado do INSS tem direito à reabilitação profissional, pois não há prazo mínimo de contribuição. A prioridade no atendimento é dada ao trabalhador vítima de acidente de trabalho.
A proposta de reabilitação pode apontar para a necessidade de mudança de função e, nesse caso, o RH da empresa será responsável por realizar todos os procedimentos necessários para esse ajuste.
O tratamento inicial costuma durar seis meses, período após o qual o segurado deve revalidar a DCI (Data de Comprovação da Incapacidade), passando por nova perícia, até ter a alta médica, e poder voltar ao trabalho.
Por lei, a Previdência deveria custear cursos para a volta do profissional ao mercado, mas, em muitos casos, os segurados pagam os próprios cursos e seguem recebendo o benefício por incapacidade até que terminem a formação.
Convocação
De acordo com a portaria, serão sendo convocados os segurados que não tenham feito exame médico há mais de 365 dias. A ação visa “tratar e adequar a DCI (Certificado de Data de Invalidez) para o processo de RP (Reabilitação Profissional)”.
Dos cerca de 150.000 beneficiários em reabilitação, a agência espera ligar para 45.000. O órgão prevê a convocação de 45 mil, ainda não foi divulgada a maneira como serão feitas as convocação, mas indícios apontam que a movimentação poderá ser realizada por carta ou por email.
Revisão
O prazo para a revisão de todos os benefícios que estão em processo de RP e para a realização de perícia médica de reavaliação da incapacidade é de 180 dias, contados a partir da publicação da Portaria, que tem vigência imediata. Portanto, os segurados podem ser convocados de novembro de 2022 a abril de 2023.
O beneficiário que for selecionado deve agendar a perícia e ir ao exame médico no dia marcado, sob pena de perder o benefício se faltar. Caso a pessoa receba a convocação e não agende a perícia, o pagamento deverá ficar bloqueado, sendo suspenso ou cortado.
Na ocasião, é preciso comprovar a incapacidade, caso ela ainda persista, com atestado, laudo médicos, exames e receitas de medicamentos. Ainda é necessário manter os dados atualizados no instituto.
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Fonte: Jornal Contábil
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