Com o reajuste do salário mínimo, que passou de R$ 1.100 para R$ 1.212 agora em 2022, outros benefícios e serviços que usam o piso nacional como referência, também sofreram reajuste.
E um deles é o seguro desemprego, um benefício permite o pagamento de três a cinco parcelas de um salário mínimo para o trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa.
Por isso o em 2023, o valor do benefício será maior devido ao reajuste no salário mínimo, pois o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente. Confira qual a previsão para 2023.
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Seguro desemprego 2023
Ainda não é possível falar com exatidão sobre o valor do benefício em 2023, pois seu valor é baseado no salário mínimo. Porém, a estimativa é que o valor do seguro-desemprego 2023 deve passar por um reajuste de 7,41%.
Isso porque, a proposta orçamentária atual para o ano que vem, elaborada pela gestão de Jair Bolsonaro (PL), prevê um reajuste de 7,41%, passando dos atuais R$ 1.212 para R$ 1.302.
Mas, com a mudança de governo, esse cenário pode mudar. O governo Lula, que assume o comando do Brasil em janeiro, deve sugerir ao Congresso o reajuste do salário mínimo para cerca de R$ 1.320 em 2023, ou seja, 1,4% acima do montante que consta na proposta orçamentária atual.
Ou seja, o valor do seguro desemprego do ano que vem deve ficar em torno de R$ 1.302 como parcela mínima e R$ 2.262 como parcela máxima.
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Como calcular Seguro Desemprego?
Tenha como base a média dos três últimos salários recebidos durante o período de vigência do regime CLT de trabalho:
- Realizar a média dos três últimos salários recebidos;
- Se o resultado deu acima de R$ 1686,79 é necessário multiplicar esse valor por 0,80;
- Até R$ 2811, o valor excedido ao informado acima precisa ser multiplicado por 0,50 e depois somado a R$ 1349,43;
- Acima de R$ 2811,60, o valor pago é fixo e configura como sendo R$ 1911,84.
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Passo a passo para solicitar o Seguro Desemprego pelo aplicativo da Carteira Digital
Após a demissão da empresa sem justa causa o funcionário tem certo tempo para encaminhar a solicitação a fim de receber o valor do seguro, existindo um tempo mínimo e máximo.
• Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão.
• Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.
• Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.
• Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.
• Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Confira o passo a passo da solicitação do Seguro Desemprego pelo aplicativo da Carteira Digital:
- Baixe o aplicativo
- Toque em “Entrar”
- Digite o seu CPF e clique em “Próxima”
- Faça o cadastro solicitado e clique em “Continuar”
- Crie a senha de acesso
- Autorize o uso dos dados pessoais
- Selecione a opção “Benefícios”
- Clique em “Solicitar”
Lembrado que você vai precisar do número gerado no Requerimento do Seguro Desemprego para realizar o cadastro.
Outras formas de solicitar:
Presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência
Online:
- Portal Gov.br.
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (confira o passo a passo acima)
Ou pelo telefone pela central 158
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Fonte: Jornal Contábil
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