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As atividades especiais são todas aquelas que expõem o trabalhador a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.

O trabalhador que coloca sua vida em risco pela profissão tem direito a aposentadoria especial, um tipo diferencia de aposentadoria que exige um tempo menor de contribuição em decorrência do risco.

Mas para ter direito a essa aposentadoria, o trabalhador deve comprovar que trabalha exposta a uma atividade especial. Para isso existe um serie de documentos que ajudam nesta comprovação.

Para saber quais documentos são esses, continue conosco.

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Quais são os documentos exigidos no INSS para aposentadoria especial?

O parágrafo 4˚, do art. 57, da Lei nº 8.213/1991, diz que:

  • § 4º – O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.

Por esse motivo deve ser apresentado alguns documentos como:

  • documento de identificação (CPF);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • Carteira de Trabalho e Previdëncia Social (CTPS).

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Documentos específicos para aposentadoria especial

Além dos documentos mencionados acima, existem os documentos específicos que devem ser apresentados para ter direito a aposentadoria especial, como os que vou citar agora!

  • Laudos trabalhistas;
    • Esses laudos devem ser feitos pelas empresas para preservar a integridade física dos funcionários e aplicar medidas preventivas e de controle de acidentes dentro do ambiente de trabalho.
    • Os laudos trabalhistas são regulamentados pelas normativas do Ministério do Trabalho e Emprego, ou seja são obrigatórios;
    • É através desses laudos que a empresa verifica quanto pagar de insalubridade para cada função, ou verificar se é devido periculosidade.
    • Conforme dispõe o § 1º do art. 58 da Lei 8213/91, com a redação dada pela Lei 9732/98, os Laudos Trabalhistas são expedidos por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
    • Ele é um relatório que confirma a periculosidade exercida no trabalho, disponibilizado pela própria empresa;
    • Mostra os períodos de exposição a agentes insalubres e periculosos;
    • Deve ser fornecido para você no momento da rescisão do contrato de trabalho ou quando você solicitar.
  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
    • Laudo detalhado sobre as condições ambientais do seu trabalho;
    • Serve para provar exposição aos agentes insalubres e/ou periculosos na falta do PPP
  • Laudos adicionais de insalubridade
    • Pode te auxiliar no pedido da sua aposentadoria;
  • Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT)
    • Esse laudo tem como intuito identificar os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos e que caracterizam a atividade como especial, gerando o direito do trabalhador à aposentadoria especial.

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Fonte: Jornal Contábil
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