A profissão do contador ganha força a cada dia por sua importância de uma boa gestão dos empresários. Sendo assim, é necessário que essa área tenha respaldo da legislação para garantir melhores operações em suas rotinas e entregas aos clientes.
Atualmente, o contador atua como consultor dentro da empresa, possibilitando uma visão detalhada das despesas e receitas. Portanto, é uma peça fundamental para manter o seu negócio saudável e legalizado.
Permanecem ainda sob análise das Comissões da Câmara dos Deputados cinco Projetos de Lei (PL) que visam tornar a rotina deste profissional mais confortável. Caso sejam aprovados, é possível prever que os contadores poderão esperar por avanços significativos.
Com relação ao PL 5946/2022, que tramitava na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), esse teve veto parcial. Veja a seguir.
Projetos de Lei que estão sob análise
1 – PL 1633/2022 – Inviolabilidade do escritório contábil
De acordo com este Projeto, os profissionais da contabilidade no exercício de suas funções poderão ter a inviolabilidade dos seus escritórios e instrumentos de trabalho garantida por lei.
A finalidade do PL não é privilegiar o profissional que comete algum ato ilícito, mas sim garantir a proteção dos dados e da privacidade dos que não possuem relação com o que esteja sendo investigado. Resguardar os locais e material de trabalho do profissional da contabilidade também significa assegurar que o Estado continue arrecadando tributos e recebendo informações de quem não é alvo de investigação.
Atualmente, quando um profissional da contabilidade tem seus instrumentos de trabalho apreendidos em operações policiais, fica impedido de seguir no pleno exercício da profissão em relação aos seus demais clientes.
Os profissionais da contabilidade são responsáveis pela operacionalização de todas as rotinas empresariais, por isso, tratam diretamente com todos os órgãos e repartições públicas das três esferas de governo. Eles atuam desde a legalização até a baixa do contribuinte, passando por todas as fases do funcionamento das empresas.
Outro aspecto importante é que o projeto também proíbe, em qualquer hipótese, a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do profissional da contabilidade averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre outros clientes.
O PL está em tramitação na Câmara dos Deputados.
2 – PL 2279/2022 – Cadastro compulsório junto a RFB
O Projeto de Lei determina a criação, pela Receita Federal, de um cadastro eletrônico dos profissionais de contabilidade responsáveis pelas contas de contribuintes pessoa jurídica. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, o cadastro será compulsório. Desta forma, todas as pessoas jurídicas, independentemente do porte (com exceção dos microempreendedores individuais – MEI) ou ramo de atuação, deverão prestar informações sobre o responsável técnico contábil, como o registro profissional.
Assim, objetivo da medida, de autoria do Deputado Hugo Leal, é evitar que profissionais sem habilitação profissional trabalhem para as empresas e organizações. Hugo Leal lembra que os contabilistas são responsáveis pela prestação de informações à Receita Federal.
A proposta determina que a Receita Federal disponibilize, no cadastro, área para que o responsável técnico contábil possa autodeclarar qualquer tipo de alteração em seus dados.
Projeto aguarda parecer do Relator na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.
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3 – PL 4463/2021 – Contador Parceiro
O objetivo do Projeto de Lei do “Contador Parceiro” é abrir as portas da organização do setor para os novos avanços tecnológicos. Construído após vários debates com profissionais da contabilidade, a ideia é permitir a associação entre profissionais e escritórios, de acordo com serviços específicos contratados e tarefas compartilhadas .
Mais oportunidades para os profissionais que atuam autonomamente do mercado, ao lado de ensejar aos escritórios aumentarem suas estruturas e colaboradores.
Além de tudo, propõe redução de custos para ambos: o profissional de contabilidade e o escritório contábil. O PL está na Câmara dos Deputados.
4 – PL 4572/2021 – Prioridade em Órgãos Públicos Federais, vinculados à Receita Federal.
O Projeto de Lei 4572/21 garante aos profissionais da contabilidade, no exercício da profissão, atendimento preferencial nas repartições públicas vinculadas à Receita Federal e ao INSS.
No texto da proposta, para ter prioridade será necessária a apresentação da carteira de identidade profissional válida e regular na hora do atendimento. Dessa forma esses profissionais têm direito, sempre que possível, ao atendimento em ponto exclusivo e diferenciado do público em geral, ou até mesmo um guichê próprio com acesso prioritário.
O atendimento é feito durante o horário de expediente e independentemente de distribuição de senhas ou de agendamento prévio. Além disso, pelo texto, esses profissionais têm o direito de protocolar mais de um serviço por atendimento.
O PL está em tramitação na Câmara dos Deputados.
5 – PL nº 3560/2021 – Código de Defesa do Empreendedor
Este projeto tramita na Alerj (Assembléia Legislativa do RJ) e estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica. Dispõe também sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador.
A proposta impõe ao Estado o dever de revisar as suas normas para reduzir a quantidade de terminações e os custos para os empreendedores. Além de impedir a instituição ou manutenção de restrições, exigências ou práticas burocráticas ineficazes, ineficientes, onerosas, excessivas, que impeçam a inovação ou induzam à clandestinidade.
Na Assembléia de São Paulo (Alesp) foi sancionada esta Lei no mês de abril que é de autoria dos Deputados Sérgio Victor e Ricardo Mellão.
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Conselho de Contribuintes da SEFAZ
Com relação ao PL 5946/2022, este foi vetado parcialmente pelo Governador Cláudio Castro, uma vez que tramitava na Alerj.
O PL tem a proposta da Reforma do Conselho de Contribuintes da SEFAZ, para inclusão de representantes da classe contábil. O objetivo era permitir ampla participação dos órgãos representativos da sociedade junto ao Conselho de Contribuintes da Secretaria de Estado de Fazenda.
Em sua justificativa, o governador disse: “É importante consignar, neste sentido, quanto aos dispositivos acrescidos ao texto original por emenda parlamentar, que a Constituição da República, no art. 63, I, veda emendas que acarretem aumento de despesa de pessoal em projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo”.
Disse ainda que “Constituição Estadual, dispõe que são de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponham sobre a “criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica do Poder Executivo ou aumento de sua remuneração”, bem como sobre “servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transferência de militares para a inatividade”.
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Fonte: Jornal Contábil
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