fonte: Contabilizei

As tecnologias estão cada vez mais presentes no segmento de transportes. Assim, estratégias tecnológicas vêm demonstrando sua eficiência e qualidade. Quer ver um exemplo: o DAMDFe (Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais).

Este documento faz parte do conjunto de informações que os prestadores de serviço de transporte devem informar na hora de realizarem suas atividades em cenário nacional.

Mas você sabe o que é e para que serve o DAMDFe? Acompanhe o artigo e entenda tudo que precisa saber para ficar livre de problemas com a fiscalização.

O que é DAMDFe?

O DAMDFE (Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é uma representação gráfica resumida do MDF-e. É o documento que acompanhará o transporte da carga, permitindo o acesso ao arquivo do MDF-e pela Fiscalização de Mercadorias em Trânsito.

Portanto, ele é nada mais que uma versão impressa do MDFe. Esse documento acompanha a carga transportada e identifica os conteúdos que nela estão.

Logo, é mais uma forma de apresentar à fiscalização as mercadorias que estão em trânsito de uma forma prática e segura.

Leia também: O que é DT-e (Documento Eletrônico de Transporte) e como vai funcionar?

Qual é a utilidade do DAMDFe?

Com o DAMDFe, o processo de verificação das mercadorias transportadas torna-se muito mais ágil. Nessa linha, ele funciona como uma versão impressa e ligada diretamente ao MDFe. Basta a fiscalização solicitar o DAMDFe e através dele consultar o Manifesto Eletrônico no sistema.

Além disso, existem outras funções:

  1. Possibilita o rastreamento do fluxo físico da carga;
  2. Permite discernir o autorizado pelo transpor em cada etapa de uma viagem;
  3. Trabalha com os dados da NF-e e do CT-e;
  4. Deixa mais rápida as informações em conjuntos documentos fiscais em trânsito;
  5. Registra as mudanças dos elementos de transporte ou de cargas e seus transportadores;
  6. Armazena as etapas de início e término do transporte.

Quem deve emitir?

Tanto as transportadoras quanto as empresas que transportam carga própria devem emitir MDFe e consequentemente, transportar o DAMDFe em cada viagem. Se a mercadoria é transportadora sem o Documento Auxiliar, a transportadora e até seu cliente podem receber multas.

Caso um produto seja transportado sem o DAMDFe, tanto a transportadora quanto o cliente podem ser penalizados com multas e, em casos extremos, ter as mercadorias retidas ou apreendidas. 

Desde setembro de 2020 é obrigatório que toda carga transportada em território nacional seja declarada no com o documento.

Leia também: Empresas de transporte e contadores devem estar atentos ao MDFe

Como obter o DAMDFe?

O DAMDFe pode ser impresso logo após a emissão do MDFe, diretamente pela mesma plataforma utilizada para emitir o Manifesto. Assim, significa que você não precisa contratar ou utilizar sistemas terceirizados ao seu MDFe para realizar a emissão do DAMDFe.

Logo, o DAMDFe pode ser impresso assim que a Sefaz autoriza o MDFe. Todavia, se por algum motivo você perdeu o Documento Auxiliar, basta acessar seu sistema emissor e procurar pelo arquivo que estará em PDF. Selecione o DAMDFe que você deseja e ele poderá ser impresso novamente.

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Fonte: Jornal Contábil
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