Aposentadoria por Invalidez - Imagem por @pressfoto / freepik / editado por Jornal Contábil

A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é concedida pelo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social. Ela é destinada ao trabalhador que está incapacitado e não tem mais condições de voltar ao mercado de trabalho.

Porém, o segurado precisa conhecer alguns direitos e requisitos para poder ter acesso ao benefício. Direitos e requisitos que são determinados por lei.

Como receber a aposentadoria por invalidez?

De acordo com o INSS, o trabalhador para receber a aposentadoria por invalidez deverá passar por uma perícia médica. O perito identifica ou não se o segurado está impossibilitado de voltar a trabalhar. Caso tenha direito, precisará comprovar uma carência de 12 meses de contribuição.

Quando começa a receber a aposentadoria por invalidez, você não pode voltar a trabalhar, pois corre o risco do benefício ser cancelado. Para voltar ao mercado de trabalho será preciso uma realização de uma nova perícia médica que comprove que a pessoa está capacitada a exercer suas atividades laborais.

A aposentadoria por invalidez exige que o segurado passe por uma perícia médica a cada dois anos. 

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Veja os requisitos para ter acesso a aposentadoria por incapacidade permanente:

  • Ter uma carência mínima de 12 meses;
  • Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença incapacita o trabalhador;
  • Estar no período de graça;
  • Estar recebendo benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente);
  • Estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho;
  • A incapacidade precisa ser devidamente comprovada através de um laudo médico pericial. Isto é, você precisa estar incapaz para o trabalho habitual, não podendo ser reabilitado em outras profissões.

Existe uma lista de doenças que permitem o trabalhador solicitar a aposentadoria por invalidez.

Essas doenças dispensam o segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a cumprir a carência normalmente exigida para a concessão da aposentadoria.

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Veja a lista

  • Hanseníase;
  • Cegueira;
  • Tuberculose ativa;
  • Transtorno mental grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Cardiopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Espondilite anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico.

São considerados benefícios por incapacidade no INSS o auxílio–doença e a aposentadoria por invalidez, respectivamente denominados benefício por incapacidade temporária e benefício por incapacidade permanente, após a Reforma da Previdência Social em 2019.

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Fonte: Jornal Contábil
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