A pensão por morte trata-se de um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), aos dependentes de um segurado que veio a falecer. Apesar do provento ser relativamente conhecido, não é incomum que apareçam dúvidas a respeito das regras de concessão do benefício.
Dentre as dúvidas mais recorrentes, cabe destaque para as questões levantadas a respeito do direito ao benefício, e a quanto tempo ele pode durar. Em muitos casos, a pensão, de fato, será vitalícia, todavia, não é sempre que isto acontece, por isso é de suma importância estar atento às regras do benefício.
Cabe salientar que as normas do benefício são de compreensão relativamente fácil, ou seja, não é complicado entender regras que regulamentam o benefício. A grande questão se direciona aos detalhes e peculiaridades referentes à sua concessão e manutenção que precisam ser entendidos por todos aqueles que recebem ou irão requerer o benefício.
Sendo assim, caso você se enquadre em algum desses perfis, ou simplesmente deseja estar mais por dentro do tema, continue sua leitura e confira algumas informações essenciais relacionadas à pensão por morte do INSS.
O que é preciso para ter direito à pensão por morte?
A pensão por morte é compreendida como a substituição do valor que o falecido recebia através da aposentadoria, ou viria a receber em vida. Em outras palavras, esse valor será redirecionado para o dependente do segurado que veio a falecer.
De modo breve, o direito ao benefício é concedido mediante a comprovação dos seguintes requisitos:
- O segurado titular deve ter falecido ou ter sua morte presumida (desaparecimento);
- O beneficiário da pensão deve possuir a qualidade de dependente (cônjuge, filhos, etc.);
- O falecido, quando estava vivo, devia possuir a qualidade de segurado do INSS.
Quem são os dependentes?
Outro ponto importante que precisa ser entendido é que o benefício não será destinado a qualquer parente do segurado falecido. Em suma, o beneficiário precisa corresponder ao perfil de dependente habilitado e prioritário.
Conforme a legislação, existe uma ordem de prioridade que definirá qual dependente do falecido terá direito à pensão por morte. Os parentes cotados para receber o benefício serão organizados em 3 classes prioritárias, são elas:
- Classe1: Cônjuge ou companheiro (a), e filhos não emancipados de até 21 anos ou inválidos (pessoas com deficiência);
- Classe 2: os pais;
- Classe 3: irmãos não emancipados de até 21 anos ou inválidos.
Vale reforçar que a ordem descrita acima precisa ser respeitada, ou seja, um dependente da classe 3, por exemplo, somente recebe o direito à pensão, quando não haver nenhum parente habilitado pertencente às classes superiores, pois, estes possuem mais prioridade.
Quanto tempo dura a pensão por morte?
Em geral, a duração da pensão por morte será definida conforme a idade do dependente, entretanto, existem algumas peculiaridades que precisam ser observadas. O primeiro ponto que devemos observar são as situações em que o benefício será pago por apenas 4 meses.
A pensão por morte irá durar apenas 4 meses em, basicamente, duas situações, são elas:
- Quando o segurado falecido, em vida, não tenha completado 18 contribuições mensais junto ao INSS. Em casos de números inferiores a essa quantidade de recolhimento, a pensão dura apenas 4 meses;
- O segundo cenário compete aos dependentes que estavam casados ou em união estável com o falecido. Em suma, quando a relação tiver menos de 2 anos, no momento do óbito, a pensão também irá durar apenas 4 meses.
Quando o parente não estiver enquadrado em nenhuma dessas situações, o próximo passo é entender qual é o tipo de dependente que irá receber o benefício, visto que isso interfere diretamente na vigência dos pagamentos. Isto é, as regras que são aplicadas aos cônjuges, por exemplo, não são as mesmas que estarão voltadas a filhos e irmãos.
Duração da pensão de filhos e irmãos
Como visto previamente, tanto filhos como irmãos do falecido, somente conseguem receber o benefício, quando os mesmos estão na condição de menor de 21 anos ou de invalidez. Cabe salientar que em ambos os casos os parentes não podem estar emancipados, pois descaracterizaria a qualidade de dependente.
De todo modo, a duração dos pagamentos para filhos e irmão serão definidas conforme as seguintes situações:
- No caso de menor de 21 anos: o benefício será pago até o dependente atingir aos 21 anos de idade;
- No caso de inválidos: o benefício será pago até que o dependente seja reabilitado da incapacidade que existia antes do momento do óbito.
Duração da pensão do cônjuge ou companheiro(a)
Caso o cônjuge ou companheiro(a) não se enquadre nas situações que limitaram a pensão por apenas 4 meses. A duração dos pagamentos será definida conforme a idade do dependente, como demonstra a tabela abaixo:
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Fonte: Jornal Contábil
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