Abono Salarial - Imagem por @artalvesmon / freepik / editado por Jornal Contábil

Milhares de trabalhadores podem ter uma grana extra para sacar e nem sequer sabem disso. Em suma, são duas oportunidades de poder resgatar recursos atrelados ao programa PIS/Pasep

As duas possibilidades de saque estão relacionadas ao pagamento anual do abono salarial de anos anteriores. De modo breve, quem trabalhou de carteira assinada em 2019 ou/e 2020 e não sacou o recurso do programa, tem uma nova chance de resgatar o dinheiro ainda em 2022. Saiba quem pode ter algum saldo a receber. 

Quem tem direito aos abonos retroativos?

Assim como outros benefícios governamentais, o abono PIS/Pasep possui determinadas regras de concessão. Isto é, somente consegue receber o os recursos do programa quem que atender a todos os requisitos exigidos. Confira quais são: 

  • Possuir inscrição no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos; 
  • Ter trabalhado por, ao menos, 30 dias de carteira assinada no decorrer do ano-base (2019 ou/e 2020); 
  • Ter recebido remuneração média de até 2 salários mínimos no decorrer do ano-base (2019 ou/e 2020; 
  • Ter seus dados devidamente repassados pelo empregador a RAIS. 

Valor dos benefícios

A quantia repassada a cada trabalhador será definida conforme a proporção entre o tempo de serviço exercido no decorrer do ano-base, e o salário mínimo vigente no ano de liberação. Sendo assim, o piso nacional corresponderá ao teto do benefício que, por sua vez, é concedido àqueles que atuaram de carteira assinada durante todos os 12 meses do ano. Confira: 

  • Abono PIS/Pasep ano-base 2019: o recurso foi liberado ainda em 2021, logo, considera-se o salário mínimo que valia na época. Sendo assim, o valor máximo será de R$ 1.100 e o mínimo de R$ 92;
  • Abono PIS/Pasep ano-base 2020: o benefício foi liberado ainda em 2022, logo, será considerado o salário mínimo vigente este ano. Sendo assim, o valor máximo será de R$ 1.212 e o mínimo de R$ 101. 

Como efetuar o saque?

Como dito previamente, o abono salarial ano-base 2020 teve os pagamentos liberados este ano. Portanto basta entrar em contato pelos canais digitais ou agências dos bancos responsáveis pelo pagamento, Banco do Brasil (no caso do Pasep), ou Caixa Econômica Federal (no caso do PIS). 

Já no caso do benefício referente aos meses trabalhados em 2019, o resgate é feito mediante requisição formal de reemissão. O pedido pode ser feito através de duas maneiras, são elas: 

  • Por e-mail: trabalho.uf@economia.gov.br substituindo a sigla “uf” pela sigla do estado em que você reside; 
  • Presencialmente: se dirigindo à alguma das unidades regionais do Ministério do Trabalho portando um documento com foto.

Importante! Em 2022, o resgate somente poderá ser efetuado até o dia 29 de dezembro, após a data, será necessário aguardar uma nova liberação futura.

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Fonte: Jornal Contábil
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