A empresa não pagou o INSS. Como provar o tempo trabalhado?

É de conhecimento geral que o INSS precisa ser pago pela empresa que contrata todo trabalhador que exerce suas atividades em regime CLT. Todavia, não são raros os casos em que as empresas deixam de fazer o repasse para o INSS em nome de seus funcionários. 

Quando uma empresa vem descontando o valor do INSS e deixa de repassá-lo a Previdência Social, ocorre a apropriação indevida do valor da contribuição do INSS do trabalhador. 

É uma situação chata, mas saiba que nesse caso o trabalhador não perde a qualidade de segurado e nem corre o risco de ficar sem os benefícios da Previdência. 

Por isso, é importante que haja a atenção do trabalhador, pois essa situação pode atrasar a liberação de benefícios.

Todavia, se a empresa não repassou para o INSS, o trabalhador que está em regime CLT, basta comprovar o vínculo de emprego para ter o tempo de contribuição considerado e, a partir daí, a Receita Federal irá cobrar da empresa os valores que não foram repassados.

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O que diz a lei sobre o não repasse para o INSS?

Conforme o art. 168-A do Código Penal a empresa comete um crime de apropriação indébita.  Diz a lei: “Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional.  Pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa”.

Ou seja, a empresa pode ser punida legalmente e, nesse caso, quem entra na Justiça contra a empresa é o próprio INSS. Afinal, o papel do trabalhador é comprovar o vínculo empregatício e os descontos em folha de pagamento para garantir seus direitos.

Quais documentos necessários para comprovar o período trabalhado?

Existem vários documentos que podem ser utilizados para a comprovação do período de trabalho. Veja a seguir:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados, ou do Livro de Registro de Empregados, em que conste o referido registro do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável;
  • Contrato individual de trabalho;
  • Acordo coletivo de trabalho, desde que caracterize o trabalhador como signatário e comprove seu registro na respectiva Delegacia Regional do Trabalho — DRT;
  • Termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);
  • Extrato analítico de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado por empregado da Caixa, desde que constem dados do empregador, data de admissão, data de rescisão, datas dos depósitos e atualizações monetárias do saldo, ou seja, dados que remetam ao período em que se quer comprovar;
  • Recibos de pagamentos contemporâneos ao fato alegado, com a necessária identificação do empregador e do empregado;
  • Declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável, acompanhada de cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto; ou
  • Outros documentos que possam comprovar o exercício de atividade junto à empresa.

Leia também: INSS: Descobri que a empresa não realizou minhas contribuições, o que devo fazer?

Como saber se a empresa pagou o INSS?

Existem várias formas de saber se a empresa está contribuindo com o INSS. A mais simples e rápida é através do site ou aplicativo Meu INSS. Veja:

  • acesse o portal Meu INSS ou baixe o aplicativo;
  • digite o CPF para fazer login pela conta Gov.br ou faça o cadastro clicando em Entrar com gov.br;
  • na tela inicial, escolha a opção “Extrato de contribuição (CNIS)”;
  • verifique se as contribuições estão batendo com seu registro em carteira e salário.

Esse é o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), chamado extrato do INSS. Nele, a pessoa poderá checar todas as contribuições já realizadas por empresas nas quais trabalhou durante toda a sua vida.

Além disso, terá acesso aos períodos trabalhados, valor do salário e valor da contribuição repassada ao INSS. Inclusive, pode conferir o extrato todo mês para ter certeza de que a empresa está repassando sua contribuição ao INSS.

Outra forma de verificar se o valor está sendo repassado é se a pessoa tiver conta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. Assim, poderá  verificar as contribuições previdenciárias diretamente no seu internet banking ou app do banco.

Uma outra opção é fazer essa consulta pelo telefone 135 ou diretamente em uma agência do INSS.

Por fim, em caso de dúvidas, um advogado poderá orientar sobre a documentação. Além disso, pode ajudar a conduzir uma ação judicial para comprovar o tempo de contribuição, mesmo se houver a falência da empresa.

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Fonte: Jornal Contábil
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