aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez agora é chamada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de aposentadoria por incapacidade permanente. Terá acesso ao benefício o trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, neste caso, sendo preciso passar por perícia médica.

Para agilizar a concessão do benefício, o INSS passou a permitir que o segurado dê entrada em sua aposentadoria por invalidez por meio do portal Meu INSS (site ou aplicativo – disponível para Android e iOS).

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Para o segurado ter acesso ao portal Meu INSS é necessário fazer um login usando sua conta gov.br. Veja o passo-a-passo:

  • quando você já estiver feito o login, no portal Meu INSS, deverá clicar nos três traços (à esquerda da página);
  • Depois deverá selecionar “Novo pedido” – vão aparecer todos os serviços do INSS;
  • Clique em “Benefício por incapacidade permanente”;
  • Logo depois preencha os dados e anexe os documentos solicitados;
  • Clique em “Enviar”.

Por isso, quem vai solicitar a aposentadoria por invalidez por meio do site ou aplicativo, precisa ter em mãos laudos médicos, exames, atestados, declarações médicas e receituários para comprovar a doença. Será gerado um número de protocolo, anote o número para que você possa acompanhar o seu pedido.

Caso realmente o INSS constate que você tem direito ao benefício por incapacidade de exercer suas funções de trabalho, e ele ser concedido, será preciso a cada dois anos passar por uma nova perícia médica. O procedimento só não será exigido em casos de HIV ou quando o segurado for maior de 60 anos. 

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Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.

O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.

Inicialmente o cidadão deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.

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Fonte: Jornal Contábil
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