Os trabalhadores com carteira assinada podem sacar até R$ 1 mil do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) até 15 de dezembro deste ano. O valor está liberado para quem ainda não realizou o saque.
Em 15 de junho deste ano, a Caixa Econômica Federal liberou o saque extraordinário do FGTS no valor de até R$ 1.000. Porém, 12 milhões de trabalhadores ainda não sacaram a quantia.
Todos os trabalhadores que possuem conta do FGTS com saldo disponível têm direito ao saque. O crédito é realizado de forma automática na conta do Caixa Tem, em nome do trabalhador.
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Como fazer o saque-extraordinário?
Lembrando que o trabalhador não é obrigado a retirar o dinheiro. No entanto, se ele desejar sacar o valor, poderá fazer a solicitação diretamente no aplicativo do FGTS:
- Abra o aplicativo do FGTS;
- Selecione “Saque-extraordinário”;
- Complete com os dados necessários;
- Selecione “Solicitar saque”.
Após você realizar esse procedimento, o valor de R$ 1.000 entrará na conta do Caixa Tem em até 15 dias. Quem não possui conta no Caixa Tem, a mesma será criada automaticamente.
O trabalhador que desejar não retirar o valor, deverá usar o aplicativo do FGTS para informar a Caixa que não deseja sacar o valor. Também você pode não movimentar o dinheiro, desta forma, ele retornará à conta do FGTS depois de 15 de dezembro.
Os valores que não forem sacados ou movimentados em até 90 dias serão devolvidos à conta do FGTS com a correção monetária.
No entanto, cuidado, qualquer movimento que você fizer na quantia, o valor não retornará, ficando disponível somente na conta da Caixa Tem até que o trabalhador use os valores disponíveis.
Existem outras situações em que é possível sacar o valor do Fundo de Garantia. O trabalhador com carteira assinada vai ter direito ao FGTS. De acordo com as regras do benefício, os valores depositados só podem ser resgatados em determinadas situações, como na aposentadoria, demissão sem justa causa ou doenças graves.
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Veja as outras situações que é possível sacar o FGTS
Demissão consensual: esta ocorre quando o empregador e o funcionário entram em acordo em relação à rescisão do contrato de trabalho. Neste caso é permitido o saque de 80% do valor presente no Fundo de Garantia. Esta categoria de demissão já estava prevista nas normas da CLT.
Condição de desemprego por 3 anos: em casos em que o cidadão está sem um emprego por 3 anos ininterruptos, ele poderá sacar o FGTS.
Saque-aniversário: esta diz respeito a uma modalidade opcional em que o resgate do FGTS fica disponível anualmente a partir do mês de aniversário do cidadão até o segundo mês subsequente. No entanto, a retirada do saldo é parcial, além de perder por pelo menos 24 meses o direito ao saque-rescisão.
Na aposentadoria: o saque do FGTS também é um direito no momento em que o cidadão se aposentou pelo regime da previdência social, ou seja, aposentadoria concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Idade igual ou superior a 70 anos: quando o trabalhador completar 70 anos ele poderá sacar o FGTS, será preciso comprovar a situação a Caixa Econômica Federal, basta apresentar algum documento oficial com a referida informação Identidade e CTPS, por exemplo.
Em casos de doença ou estágio terminal: situações em que o titular ou dependente está acometido por alguma doença grave como Câncer, AIDS, ou algum enfermo que deixe a pessoa em estágio terminal.
Falecimento do titular: quando a pessoa que detém saldo do Fundo de Garantia Falecer, o saque da quantia presente na conta vinculada poderá ser feito pelos dependentes, na ausência destes, o resgate será de direito dos sucessores civis.
Desastres naturais: quando o cidadão é prejudicado por algum acidente de origem natural, se o desastre for comprovado pelo Governo Federal, será liberado o saque do fundo.
Falência da empresa: em casos nos quais a demissão do trabalhador ocorreu devido à extinção da total de uma empresa, ou mediante ao fechamento de filiais, ou agências.
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Fonte: Jornal Contábil
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